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LIBERDADE ... À SORTE !!

por efepe, em 15.07.15

 

 

Inspirado no "Escrito de Parede" encontrado ontem, na cidade do Porto ...

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seria "empurrado" pela minha consciência política, para relatar o "último acto" praticado contra o associado nº 5.176 do SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e Energia, desde o dia 24 de Janeiro de 1983, ininterruptamente. Senão vejamos, 

 

Depois da "rejeição" ...

 

das Listas sob o lema "Renovar é Preciso",

lideradas pelo Associado nº 5.176 do Sindel,

para efeito da Eleição dos "Delegados ao Congresso", ao

XI Congresso do SINDEL - Sindicato Nacional da Industria e da Energia ... 

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 Depois do "bloqueamento" ...

 

da "entrada" do Associado nº 5.176 do Sindel,  

para o espaço reservado ao público, onde

decorria a realização do XI Congresso do

SINDEL - Sindicato Nacional da Industria e da Energia.

 

 

Depois de "Censurado" ...

o Associado nº 5.176 do Sindel,

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 Depois de "não apoiado" ...

 o Associado nº 5.176 do Sindel,

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 E, depois de "Contrariado" ...

 

o Associado 5.176 do Sindel

na Comarca do Porto, em sede da Acção Cível,

que moveria contra a sua Entidade Patronal;

 

e, em que esta Entidade Patronal,

na sua "Prova Testemunhal",

apresentaria em décimo e ultimo lugar,

o actual Secretario Geral Adjunto do Sindel.

 

 

o Associado nº 5.176 do Sindel,

 

SERIA NOTIFICADO,

 

no ambito do Processo Disciplinar, com a intenção

de punir disciplinarmente com a EXPULSÃO, do

SINDEL - Sindicato Nacional da Industria e Energia.

 

E, em cuja "Nota de Culpa" (e no essencial), 

o Associado nº 5.176 é acusado de 

DELITOS DE OPINIÃO

nomeadamente neste espaço "Jornal Online

'efepe' / sindical, e no espaço do "Sindelando"

(em pagina do Facebook).

 

 

Efectivamente,

  

A LIBERDADE (de Opinião) anda entregue À SORTE !!

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publicado às 22:46


"SURREALIDADES" ... SINDICAIS

por efepe, em 06.07.15

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O associado (nº 5.176) do Sindel, com mais de trinta anos de filiação naquela Associação Sindical (desde 24 de Janeiro de 1983), e tendo feito parte de vários órgãos sociais do Sindel (no periodo 1983-2013), seria vítima de "perseguição politico-sindical" (digamos assim), numa das empresas do Grupo EDP.

 

Nomeadamente, por uma das suas ex-hierarquias directas, durante o tempo em que exerceu o "poder hierarquico" sobre o associado do Sindel. Ou melhor, durante o periodo temporal de uma comissão serviço (digamos assim), compreendida no "triénio" ocorrido entre os anos de 2011 e de 2014. 

A "suposta" perseguição política, consubstancia-se na "VALORAÇÃO NEGATIVA CONTINUADA", no âmbito dos Processos de Avaliação do Desempenho referentes aos anos de 2011 a 2014.


Sentindo-se "humilhado profissionalmente", e consequentemente "roubado financeiramente", em consequência da Perda dos Prémios de Desempenho Anuais e da Perda de Distribuição de Lucros referentemente aos anos de 2011 a 2014, aquele associado do Sindel

- depois de ter "esgotado" todos os patamares hierarquicos no interior da empresa, com a necessaria reclamação;

- depois de ter obtido um "parecer jurídico" favorável junto da Jurista da Delegação Norte do Sindel;

decidiu recorrer à via judicial 

contra a sua ex-hierarquia e contra a empresa. 

 

Em resposta à Petição Inicial do Autor (ou seja, o associado do Sindel), apresentada na Comarca do Porto, os Réus (ou sejam, a ex-hierarquia e a entidade patronal do Autor) apresentariam a sua CONTESTAÇÃO.


Na "contestação", os Réus apresentariam uma "prova testemunhal" muito cuidada e extensa. Num total de dez (10) testemunhas.

 

Em modo "normal", os réus apresentariam como testemunhas:

1. Directores, Subdirectores e Gestores de Área (da "escala hierarquica" - presente e passada - adstritamente ao associado do Sindel);

2. Três "colaboradores" a trabalharem conjuntamente com o associado do Sindel que, curiosamente ou talvez não, são também agentes sindicais ligados ao Sinergia (uma das associações sindicais "concorrentes" do Sindel); e,

3. Um superior hierarquico ligado à área dos Recursos Humanos.

 

Em modo "surreal", os Réus conseguiriam SURPREENDER o Autor (do processo), com a identificação da DÉCIMA TESTEMUNHA. Pois bem,

 

A identificação da "décima testemunha" dos Réus, era nem mais, nem menos o

SECRETARIO GERAL ADJUNTO DO SINDEL

que "supostamente" deveria estar do lado do Autor (na qualidade de associado do Sindel).

 

Este tipo de "surrealidades sindicais" servem de (maus) exemplos (reais), que vão proliferando no "DOENTE" MUNDO DO TRABALHO em Portugal.

 

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publicado às 20:36


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