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Expulsão de Sócio1.png

 Para uma melhor "compreensão" e/ou "entendimento", do "fundamental" do Processo Disciplinar instaurado ao associado nº 5.176 - Fernando Pêgas, considerei oportuno compilar um conjunto de "peças processuais". Ou melhor, as seguintes:

 

Dores.1.png

Dores.2.png

Dores.3.png

Dores.4.png

Dores.5.png

Dores.6.png

Dores.7.png

Dores.8.png

 

 

 Concluindo,

 

A este conjunto de "peças processuais", que na minha perspectiva, considero as "fundamentais" do FUNDAMENTAL, denomino-as como

AS "DORES" ... DA LIDERANÇA BICÉFALA

do Sindel-Sindicato Nacional da Industria e da Energia, versão 2013-2017.

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publicado às 16:43

 

 

Expulsão de Sócio1.png

 

No âmbito do Processo Disciplinar instaurado ao associado nº 5.176 - Fernando José da Costa Rodrigues Pêgas, com a intenção de EXPULSAR DE SÓCIO do Sindel - Sindicato Nacional da Industria e da Energia, eis a Decisão do Conselho Disciplinar, reunido extraordinariamente em 31 de Julho de 2015:

 

Decisao2.png

 Ora, confrontemos a "decisão" do Conselho Disciplinar com o que está "estatuído" quanto às Competências do Conselho Disciplinar 

 

Art.18º.png

 Conclui-se que, o Conselho Disciplinar EXTRAVASOU AS SUAS COMPETÊNCIAS, quanto à medida disciplinar de EXPULSÃO DE SÓCIO.

 

Uma vez que, a aplicação da medida disciplinar de Expulsão de Sócio cabe nas atribuições do Conselho Geral, em conformidade com o ponto 19 do Artigo 34ª dos Estatutos em vigor.

Art.34º.png

 

Embora a custo, pelo "respeito" e "amizade" que nutro a título pessoal, pelos subscritores da Decisão, não poderei "sindicalmente falando" de deixar de expressar o comentário seguinte:

 

Simplesmente,

R I D Í C U L O

 os Senhores Conselheiros Disciplinares do SINDEL-Sindicato Nacional da Industria e da Energia, não conhecerem ou ignorarem a "fronteira" das suas competências.

 

Senhores Conselheiros Disciplinares, permitam-me a "recomendação" seguinte:

 

a partir de agora, ajam em total "autonomia" e "independência" dos restantes órgãos estatutários. Porque todos vós foram ELEITOS EM CONGRESSO, e não foram "nomeados" por qualquer um dos outros órgãos, designadamente, pelo Secretário Geral.

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publicado às 11:16

Expulsão de Sócio1.png

 

Decorrido que está o prazo legal, no âmbito do Processo Disciplinar, instaurado ao associado nº 5.176 – Fernando Pêgas, resta ao Conselho Geral aplicar a sanção disciplinar de expulsão de sócio, em conformidade com o nº 19, do Art. 34º (Atribuições do Conselho Geral), do Capitulo IX (Conselho Geral) dos Estatutos em vigor, do Sindel-Sindicato Nacional da Industria e Energia, e publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 18º de 15-05-2013.

 

Aguardemos.

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publicado às 11:03


Banalizando-se a "Expulsão"

por efepe, em 19.08.15

Liderança.png

 

No “actual” Sindel de Ângelo Pereira e de Rui Miranda, democraticamente eleito para o mandato 2013-2017, o “autoritarismo” da Liderança Bicéfala do Sindel, está gerando uma “Anti-Democracia” colectiva e primária, no interior da associação sindical. Bem como o “desconforto politico sindical” na maioria dos associados do Sindel – Sindicato Nacional da Industria e da Energia, no seu universo nacional

 

O melhor exemplo, do momento, é a instauração, condução e conclusão de um processo disciplinar ao associado nº 5.176 Fernando Pêgas, por Delito de Opinião designadamente nos espaços públicos da internet, denominados “Jornal Online EfePe/Sindical” e “Sindelando”.

E no qual – Processo Disciplinar – não seria respeitada a Liberdade de Expressão, constitucionalmente reconhecida a qualquer cidadão português, em Portugal.

 

HÁ REINCIDÊNCIA,

na “intenção clara” de EXPULSAR

o associado Fernando Pêgas.

 

Uma vez que, durante o processo preparatório do último Congresso, realizado em Coimbra, nos primeiros dias do mês de Março de 2013, a intenção de expulsar Fernando Pêgas, resultaria da factualidade do associado, legitimamente, ter ousado discutir a liderança do Sindel, ao gerar uma candidatura alternativa denominada “Renovar é Preciso”.

 

Tendo a candidatura alternativa, provocado uma reunião extraordinária do Conselho Geral, de ponto único para apreciação e votação do Recurso apresentado pelo associado Fernando Pêgas.

E, sem qualquer aviso prévio, surgiria uma moção, cujo conteúdo não seria distribuído pelos presentes, mas teria sido aprovada por maioria, uma sanção disciplinar que conduzisse à expulsão do associado Fernando Pêgas.

 

Concluindo,

 

No Sindel, os Secretários Gerais Ângelo Pereira e Rui Miranda BANALIZARIAM a Expulsão. Na mesma proporção que, as Centrais Sindicais “banalizariam” a Greve em Portugal.

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publicado às 11:53


MOÇÃO DE CENSURA

por efepe, em 14.08.15

CartaAberta1.png

 

 

CARTA ABERTA

AO CONSELHO GERAL DO SINDEL

 

  

Senhor Presidente da Mesa do Conselho Geral,

Senhoras e Senhores Conselheiros, 

 

ESTÁ "PROVADO" QUE ...

 

no âmbito de uma Acção de Processo Comum (a correr seus trâmites numa Secção Cível da Comarca do Porto), movido pelo "ainda" associado nº 5.176 do Sindel (Fernando Pêgas) contra a sua Entidade Patronal (e contra a sua hierarquia directa), estes Réus - na sua "contestação" - apresentariam uma PROVA TESTEMUNHAL, onde consta em décimo lugar a identificação do actual Secretário Geral Adjunto do Sindel

 

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Senhoras e Senhores Conselheiros, 

É IMPOSSÍVEL, FICAR-SE "INDIFERENTE" ...

perante a "evidência" da factualidade. Consubstanciada no facto de o

Secretário Geral Adjunto do Sindel

(não importa a identificação)

"ACEITAR TESTEMUNHAR" ...

A FAVOR de uma Entidade Patronal 

(não importa a identificação)

E CONTRA um associado do Sindel

(não importa a identificação)

 

 

Senhoras e Senhores Conselheiros, 

Aceitar de "ânimo leve", toda esta "factualidade",

É "PERVERTER"

todas as leis da natureza e da vida moral.

 

 

Face ao anteriormente exposto, o Núcleo de Associados do Sindel identificados com a ex-Candidatura "Renovar é Preciso" vêm APELAR AO CONSELHO GERAL DO SINDEL, no sentido de numa próxima reunião ordinária e/ou extraordinária do principal ÓRGÃO DELIBERATIVO entre Congressos, ser apresentada, discutida e votada uma MOÇÃO DE CENSURA contra o actual Secretário Geral Adjunto António Rui Correia de Carvalho Miranda.

 

Saudações sindelistas

 

O Núcleo de Associados do Sindel identificados

com a ex-Candidatura “Renovar é Preciso”

 

 

(carta enviada por correio electronico de 14 de Agosto de 2015 18:55 para lisboa@sindel.pt)

 

 

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publicado às 18:03


O "VALE TUDO" ... em modo sindical

por efepe, em 12.08.15

CartaAberta1.png

 

CARTA ABERTA

AO PRESIDENTE DO SINDEL

 

  

Senhor Presidente,

 

Em última instância na “estrutura organizativa” do SINDEL – Sindicato Nacional da Industria e da Energia, o “recente criado” Núcleo de Associados do Sindel identificados com a ex-Candidatura “Renovar é Preciso” (abreviadamente “NASICRéP”), vem publicamente MANIFESTAR o seu “veemente” REPÚDIO contra a instauração do Processo de Disciplinar (com a intenção clara de aplicação da sanção disciplinar de “expulsão”) ao associado nº 5.176 – Fernando José da Costa Rodrigues Pêgas, por a Nota de Culpa "enfermar de NULIDADES” processuais. Designadamente na “denúncia abstrata” de associados NÃO IDENTIFICADOS (cfr. Nº 4 da Nota de Culpa).

 

Pois, parece que,

 

No Sindel, ocorre um período temporal do “VALE TUDO”. Muito semelhante ao ocorrido no Partido Socialista, após a noite eleitoral das última Eleições Europeias, e que é do domínio público.

 

Porque,

 

Em noventa e cinco (95%) a noventa e nove por cento (99%) do total das “factualidades” referenciadas na Nota de Culpa, não se conhece a identificação dos associados autores e/ou queixosos. Apenas, se conhecendo a identificação do associado arguido e/ou réu (ou melhor, o associado nº 5.176 – Fernando Pêgas) e as “factualidades" ou a "matéria arguida”.

 

Consubstanciada,

 

em alguns "artigos de opinião" da autoria do associado Fernando Pêgas, em espaços públicos da internet, designadamente denominados “JORNAL ONLINE EFEPE/SINCICAL” e “SINDELANDO”.

 

Ou melhor, a “Liberdade de Expressão” ...

 

Constitucionalmente reconhecida ao cidadão Fernando Pêgas (e a todos os outros cidadãos, no gozo de todos os seus plenos direitos), está sendo “condicionada” pelo actual Secretariado Executivo liderado pelo Secretário Geral Ângelo Pereira e pelo Secretario Geral Adjunto Rui Miranda, que compõem a primeira “liderança bicéfala” da história do Sindel, e eleita democraticamente no último Congresso realizado em Coimbra.

 

Inclusivamente,

 

No exercício de “competências” do Instrutor do Processo (ou melhor, o Dr. Adérito Gil) e do Conselho Disciplinar, estes não teriam em consideração a “Liberdade de Expressão” do associado Fernando Pêgas. 

 

Bem pelo contrário, 

 

O Instrutor do Processo e o Conselho Disciplinar, por opção, privilegiariam a “cobardia” dos associados autores e/ou queixosos, revelada na FALTA DE CORAGEM de se identificarem, no âmbito do Processo Disciplinar.

 

 

E AGORA ?

 

Em pleno período temporal do “VALE TUDO” (coincidente com o período temporal do mandato 2013-2017), o Sindel de Ângelo Pereira e de Rui Miranda se prepara para “sancionar” disciplinarmente com a pena de EXPULSÃO, o associado nº 5.176 – Fernando José da Costa Rodrigues Pêgas.

 

Sendo do domínio público,

 

Que o associado Fernando Pêgas é um "sindelista" e um “sindicalista” de convicções e de valores muito enraizados que, no período temporal de TRINTA ANOS (de 1983 a 2013, ininterruptamente), desempenharia a sempre “nobre missão” da DEFESA DOS INTERESSES DOS TRABALHADORES em geral, e dos associados do Sindel em particular.  Ao contrário de outros, diga-se.

 

Senhor Presidente, 

 

INCRÉDULAMENTE (ou talvez não)

 

está em perspectiva para breve, A EXPULSÃO DO SINDEL de um “sindicalista honrado” como é o caso de Fernando Pêgas, por um “sindicalista vendido” como é o caso de Rui Miranda (ou seja, o actual Secretário Geral Adjunto).

 

Pois,

 

Utilizando uma “linguagem meramente sindical”, dir-se-ia que, muito “recentemente”,  e no âmbito de uma Acção de Processo Comum a correr seus termos numa Secção Cível da Comarca do Porto,

 o “pseudo-sindicalista” Rui Miranda

"VENDER-SE-IA"

 ao “aceitar” testemunhar a favor de uma Entidade Patronal, (e pasme-se …) contra um associado do Sindel (que curiosamente, ou talvez não, é o “ainda” associado Fernando Pêgas).

 

 

 Senhor Presidente, 

Estas "SURREALIDADES" ...  vão ter um FORTE “IMPACTO” NEGATIVO no futuro próximo do Sindel. E,

 

se nada fôr feito

 

estas mesmas “surrealidades” (conjuntamente, com as “surrealidades” ocorridas aquando da preparação do último Congresso), muito provavelmente, irão ser “esgrimidas” e “escalpelizadas” em Tribunal.

 

Saudações sindelistas

 

O Núcleo de Associados do Sindel identificados

com a ex-Candidatura “Renovar é Preciso”

 

 

(carta enviada por correio electronico de 12 de Agosto de 2015 11:42 para lisboa@sindel.pt

e para o endereço profissional do Senhor Presidente do Sindel) 

 

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publicado às 11:49


O ABSTRACTO

por efepe, em 10.08.15

 

CartaAberta1.png

  

CARTA ABERTA

AO INSTRUTOR DR. ADÉRITO GIL

E AO CONSELHO DISCIPLINAR DO

SINDEL-SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA E DA ENERGIA

 

 

O Núcleo de Associados do Sindel, identificados com a ex-candidatura “Renovar é Preciso”, criado especificamente em apoio declarado ao associado nº 5.176 – Fernando Pêgas, no âmbito do Processo Disciplinar instaurado através de um Auto Noticia do Secretariado Executivo para o Conselho Disciplinar, de 03 de Junho de 2015, vem publicamente APELAR AO INSTRUTOR DR ADÉRITO GIL E AO CONSELHO DISCIPLINAR para o seguinte:

 

Analisadas as peças que constituem o Processo Disciplinar instaurado ao associado nº 5.176 – Fernando Pêgas, globalmente por Delito de Opinião (nos espaços da internet denominados “Jornal Online ‘efepe’/Sindical” e “Sindelando”), verificamos que, à excepção de uma factualidade em que nominalmente é referido o nome do Secretário Augusto Rocha e de um associado demissionário, em todas as outras factualidades apenas se conhece a identificação do “agente culposo ou culpado” (ou melhor, o associado Fernando Pêgas), omitindo-se a identificação do “agente denunciante ou queixoso” em cada uma das outras factualidades referenciadas na Nota de Culpa.

 

Isto significa,

 

Que em noventa e cinco (95%) a noventa e oito por cento (98%)

do Processo Disciplinar instaurado ao associado Fernando Pêgas,

“imperou” o ABSTRACTO !!

 

 

Porventura,

 

Por “cobardia” (ou talvez não) do Secretariado Executivo, na OMISSÃO

da identificação do(s) agente(s) denunciante(s) ou queixoso(s).

 

Pelo que,

 

Jurídicamente falando, o Processo Disciplinar instaurado ao associado nº 5.176 – Fernando Pêgas,

deve ser considerado NULO E DE NENHUM EFEITO !!

 

Por fim. questionamos o seguinte:

 

Como é possível “sancionar”

disciplinarmente o ABSTRACTO ??

 

 

 

O Núcleo de Associados do Sindel,

identificados com a ex-candidatura “Renovar é Preciso”

 

(carta enviada por correio electronico de 10 de Agosto de 2015 10:52 para lisboa@sindel.pt) 

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publicado às 11:06

Instalações de Évora1.png

 

Hoje, no site www.sindel.pt, ao ler a Informação relativa às novas Instalações da Região Sul, 

 

Instalações de Évora.png

 saltaria ao meu "olhar de sindicalista" um ERRO - "Plenários do Secretariado Nacional". 

 

Que, eventualmente, poderá ser (ou talvez não) de "pura ingenuidade" politico-sindical. 

 

Sinceramente, ainda não consegui classificar aquele "erro". Ou melhor, 

Será um mero e simples "lapso" ?!

e/ou, pelo contrário,

Será uma "fuga linguage" para a verdade ?!

Senão vejamos,

 

Em linguagem "meramente" sindical, o termo "Plenário", significa uma consulta "simples" a associados-trabalhadores, cujas conclusões não terão qualquer força "vínculativa".

 

Enquanto que, o termo "Reunião" significa um debate de ideias e/ou de temas, cujas conclusões terão uma força "vínculativa".

 

Apontadas as "diferenças" em termos de FORÇA VINCULATIVA, o "meu incómodo" (digamos assim), reside no facto em saber, se no espírito da actual liderança do Sindel de Angelo Pereira e de Rui Miranda (em quem não deposito, a mínima CONFIANÇA político-sindical), estará ou não, num "horizonte temporal" mais ou menos próximo (entenda-se a preparação do próximo Congresso), em

transformar  "estruturalmente"

o elenco do Secretariado Nacional, num mero ÓRGÃO CONSULTIVO do elenco do Secretariado Executivo.

 

Em jeito de conclusão, espero sinceramente estar enganado, quanto à minha "desconfiança" (no âmbito de uma futura Revisão de Estatutos), e que o "erro" apontado - Plenários do Secretariado Nacional - seja mesmo e apenas um mero "lapsus linguage".

 

Caso contrário, a POUCA VERGONHA no Sindel, não tem mesmo limites.

 

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publicado às 17:14


CARTA ABERTA AO CONSELHO DISCIPLINAR

por efepe, em 06.08.15

CartaAberta.png 

   

O Núcleo de Associados do Sindel, identificados com a ex-candidatura “Renovar é Preciso”, em apoio declarado ao associado nº 5.176 – Fernando Pêgas, e no âmbito do Processo Disciplinar instaurado aquele associado (Fernando Pêgas), vem publicamente

 

 

APELAR AO CONSELHO DISCIPLINAR

no sentido de ser “revista” a sanção disciplinar de EXPULSÃO,

 

 

uma vez que consideramos

que o “comportamento” e o “não cumprimento” dos deveres de sócio de Fernando Pêgas (designadamente as “suspeições” constantes na Nota de Culpa, tornada publica nos espaços da internet designados por Sindelando e Jornal Online ‘efepe’ / sindical),

será menos gravoso (disciplinarmente falando),

do que o “comportamento” e o “não cumprimento” dos deveres dos ALTOS DIRIGENTES do Secretariado Executivo, designadamente os actuais Secretarios Gerais eleitos no último Congresso, os Senhores Ângelo Pereira e Rui Miranda, ao longo dos tempos.

 

Recordamos,

 

Em três itens, tipos de “comportamento” mais gravosos, praticados pelos actuais Secretários  Gerais, a quem “compete” por inerência de funções de fornecerem as MELHORES PRÁTICAS a todos os associados do SINDEL-Sindicato Nacional da Industria e da Energia.

 

1. NÃO RESPOSTA A CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA:

 

Tendo por base a “boa prática” ética, de que “toda a carta tem uma resposta” é simplesmente lamentável e “grave”, que o Secretário Geral Ângelo Pereira, durante o actual mandato 2013-2017, não tivesse respondido directamente ao associado Fernando Pêgas, referentemente à correspondência expedida em correio electronico pelo sócio nº 5.176-Fernando Pêgas, e recebida na sede nacional em Lisboa.

 

                        Obviamente que, “comportamentos geram comportamentos”.

 

2. NÃO CUMPRIMENTO DE “MOÇÃO TEMÁTICA” APROVADA EM CONGRESSO:

 

No X Congresso, realizado na Costa da Caparica, em Março de 2009, seria aprovada por maioria, uma Moção Temática de co-autoria do associado Fernando Pêgas, referentemente ao site www.sindel.pt.

 

Simplesmente, a orientação aprovada não seria colocada em prática, ao longo do mandato 2009-2013, por interferência directa do actual Secretário Geral Adjunto Rui Miranda.

 

                        Porventura, por efeito de “choque de interesses”.

 

3. EM DEFESA DA “ENTIDADE PATRONAL” E CONTRA O TRABALHADOR-ASSOCIADO:

 

No decurso do ano corrente (2015), o associado Fernando Pêgas “moveria” uma Acção de Processo Comum contra a sua entidade patronal e contra a sua hierarquia, a correr seus termos numa Secção Cível da comarca do Porto, sobre uma temática em que o associado Fernando Pêgas teria solicitado previamente um parecer jurídico à Jurista da Delegação Norte, tendo obtido um parecer favorável.

 

Surpeendentemente, na “prova testemunhal” apresentada pela referida Entidade Patronal (do associado Fernando Pêgas) na sua contestação, surge em décimo lugar, o actual Secretário Geral Adjunto Rui Miranda.

 

Afinal, o Sindel é uma estrutura representativa de trabalhadores ou de entidades patronais ?

 

 

Face ao anteriormente exposto,

 

o Núcleo de Associados do Sindel, identificados com a ex-candidatura “Renovar é Preciso”,

vem RENOVAR O APELO ao Conselho Disciplinar

do Sindel-Sindicato Nacional da Industria e da Energia,

no sentido de ser REVISTA a sanção disciplinar de EXPULSÃO

a aplicar ao associado nº 5.176 – Fernando Pêgas.

 

 

Com os melhores cumprimentos,

 

O Núcleo de Associados do Sindel,

identificados com a ex-candidatura “Renovar é Preciso”

 

(carta enviada por correio electronico de 06 de Agosto de 2015 16:13 para lisboa@sindel.pt)

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publicado às 16:17

Extractonº14.pngExtractonº14a.png

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 As “suspeições” geradas pelo associado Fernando Pêgas, nos seus artigos de opinião, ocorrem tão somente do ENORME DÉFICE DE INFORMAÇÃO, protagonizado pela actual “liderança bicéfala” (entenda-se a “dupla eleita” em Congresso, constituída pelos Secretarios Gerais Ângelo Pereira e Rui Miranda), face à vária correspondência enviada pelo associado Fernando Pêgas para o endereço electronico lisboa@sindel.pt (ao cuidado do Secretario Geral).

 

O associado Fernando Pêgas, desde o ano de 2012, que não recebe "resposta" à sua correspondência. Designadamente, desde o processo gerado em torno da candidatura "Renovar é Preciso".

 

Porventura,

 

os Senhores Secretários Gerais “esqueceram-se” que os Estatutos CONCEDEM ao associado Fernando Pêgas, e a todos os outros associados do Sindel, o inalienável

 

DIREITO À INFORMAÇÃO

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publicado às 12:19

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