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Ontem (quinta-feira, 21.ABR.2016), no âmbito da EDP Produção, através de correio eletrónico, foi posta a circular uma Informação sobre o Processamento Salarial Abril 2016,
cujo conteúdo “versava” o seguinte:
Éticamente, acho que,
FALAR HOJE ...
do Complemento do Subsídio de Doença, consagrado no Acordo Coletivo de Trabalho que está em vigor, nas empresas do Grupo EDP (ACT/EDP), mais importante do que as "palavras" e/ou dos "números" ...
importa primeiramente analisar o "ANTES" (entenda-se o ACT/EDP 2000) e o "DEPOIS" (entenda-se o ACT/EDP 2014).
De modo, a "apercebermos" ...
de uma REALIDADE (legislativa e/ou regulamantar), que tem de um índice elevado de MUITO "POUCO VULGAR", designadamente numa multinacional de valor mundial reconhecido, como é o caso da EDP-Energias de Portugal, SA.
Genericamente ...
No "ANTES" (entenda-se o ACT/EDP 2000), a EDP "complementaria" em cerca de 35% da retribuição normal do trabalhador, o Subsidio de Doença que era "comparticipado" pela Segurança Social (em cerca de 65 % da retribuição normal do trabalhador).
No "DEPOIS" (entenda-se o ACT/EDP 2014), o Cálculo do Complemento atribuído pela Empresa, passaria a ser em conformidade com o instituído no Art. 38º da Secção I, do Capítulo III, do Anexo VII do ACT/EDP 2014:
No momento da "assinatura" do ACT/EDP 2014 ...
O Decreto-Lei nº 132/88, de 20 de Abril, simplesmente estava "desatualizado". Sim, repito, DESATUALIZADO. Uma vez que, o Decreto Lei nº 132/88 seria alterado pelo Decreto Lei nº 287/90, de 19 de Setembro.
Isto significa que,
as partes outorgantes do ACT/EDP 2014 "negociaram" uma matéria tão sensível como é a área de saúde, na base de "pressupostos" ERRADOS.
Para se "entender" melhor ...
como hoje em dia é calculado o Complemento de Subsidio de Doença, na EDP, vejamos o exemplo "concreto" de uma trabalhadora que, durante quinze dias, esteve de baixa médica (por doença) e cujo rendimento normal (Rb + Ra) seja de 2.001,70.
Nota importante:
O "quadro explicativo" abaixo indicado, seria enviado pela EDP Valor a uma trabalhadora, numa "situação real" (e não simulada).
Baixas por Doença até 365 dias
Remunerações perdidas ilíquidas correspondentes aos dias de baixa x (100% (a) - 65% (b) - 11% (c) - taxa teórica de IRS (d)) - Rb+ RAnt: 1633,00€ + 368,70€= 2001,70€
Então para 15 dias: 1000,85€ x (100%-65%-11%-23,5%) > 1000,85€ x 0,5% = 5,00425€ > 5,00€
Em que:
(a) - 100% corresponde às remunerações ilíquidas
(b) - 65% - subsídio de doença atribuído pela SS
(c) - 11% - Taxa Social Única
(d) - Taxa teórica de IRS – taxa de retenção mensal correspondente às remunerações ilíquidas Taxa IRS correspondente (n/casado, 0 dependentes): 23,5%
Se a % final apurada for igual ou menor que 0 (zero) então não há complemento.
Para concuir, direi que tudo isto tem um "nome" ...
L E V I A N D A D E
No inicio do ano 2016, registaram-se “negociações” entre a EDP e os sindicatos, a questão das 40 horas semanais, nos locais de trabalho onde não era possível aplicar as 38 horas previstas no ACT/EDP.
Um dos locais de trabalho, onde não seria possível aplicar as 38 horas do ACT, ao pessoal sujeito ao regime de turnos, seria a Central Térmica de Biomassa de Mortágua, na empresa TERGEN.
O Quadro de Operadores Principais de Produção da Central de Mortágua, sujeitos ao regime de turnos, é de dez elementos.
Segundo o “testemunho” de um Operador Principal de Produção, a “negociação” seria gerida pelo Sindel/UGT. Que em Lisboa, negociaria a questão a seu "belo prazer" …
- Sem que fosse dado conhecimento prévio das negociações; e
- Sem que houvesse um contacto prévio com os trabalhadores no sentido de saber quais as suas pretensões;
Concluindo, o Sindel/UGT e a Tergen entenderiam que o justo seria “pagar” aos trabalhadores o equivalente a um dia de trabalho em horário normal por mês.
Este exemplo, e a cada vez mais habitual "prática" sindical do Sindel/UGT, enquadram-se na "filosofia":
NEGOCIAR NAS "COSTAS" DOS TRABALHADORES !!!
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