Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]



Ontem (quinta-feira, 21.ABR.2016), no âmbito da EDP Produção, através de correio eletrónico,  foi posta a circular uma Informação sobre o Processamento Salarial Abril 2016,

Processamento Salarial0.png

 

cujo conteúdo “versava” o seguinte:

 

Processamento Salarial.png

  

Éticamente, acho que, 

 

Processamento Salarial1.png

Autoria e outros dados (tags, etc)

publicado às 18:54

 

FALAR HOJE ...

 

do Complemento do Subsídio de Doença, consagrado no Acordo Coletivo de Trabalho que está em vigor, nas empresas do Grupo EDP (ACT/EDP), mais importante do que as "palavras" e/ou dos "números" ...

 

ComplementoSubsidioDoença.png

 

importa primeiramente analisar o "ANTES" (entenda-se o ACT/EDP 2000) e o "DEPOIS" (entenda-se o ACT/EDP 2014).

 

De modo, a "apercebermos" ... 

 

de uma REALIDADE (legislativa e/ou regulamantar), que tem de um índice elevado de MUITO "POUCO VULGAR", designadamente numa multinacional de valor mundial reconhecido, como é o caso da EDP-Energias de Portugal, SA.

 

Genericamente ...

 

No "ANTES" (entenda-se o ACT/EDP 2000), a EDP "complementaria" em cerca de 35% da retribuição normal do trabalhador, o Subsidio de Doença que era "comparticipado" pela Segurança Social (em cerca de 65 % da retribuição normal do trabalhador).

 

No "DEPOIS" (entenda-se o ACT/EDP 2014), o Cálculo do Complemento atribuído pela Empresa, passaria a ser em conformidade com o instituído no Art. 38º da Secção I, do Capítulo III, do Anexo VII do ACT/EDP 2014:

 

Art.38.png

 

No momento da "assinatura" do ACT/EDP 2014 ...

 

O Decreto-Lei nº 132/88, de 20 de Abril, simplesmente estava "desatualizado". Sim, repito, DESATUALIZADO. Uma vez que, o Decreto Lei nº 132/88 seria alterado pelo Decreto Lei nº 287/90, de 19 de Setembro.

 

Isto significa que,

 

as partes outorgantes do ACT/EDP 2014 "negociaram" uma matéria tão sensível como é a área de saúde, na base de "pressupostos" ERRADOS.

 

Para se "entender" melhor ...

 

como hoje em dia é calculado o Complemento de Subsidio de Doença, na EDP, vejamos o exemplo "concreto" de uma trabalhadora que, durante quinze dias, esteve de baixa médica (por doença) e cujo rendimento normal (Rb + Ra) seja de 2.001,70.

 

Nota importante:

O "quadro explicativo" abaixo indicado, seria enviado pela EDP Valor a uma trabalhadora, numa "situação real" (e não simulada).

 

Baixas por Doença até 365 dias

Remunerações perdidas ilíquidas correspondentes aos dias de baixa x (100% (a) - 65% (b) - 11% (c) - taxa teórica de IRS (d)) -  Rb+ RAnt: 1633,00€ + 368,70€= 2001,70€

 

Então para 15 dias: 1000,85€ x (100%-65%-11%-23,5%) > 1000,85€ x 0,5% = 5,00425€ > 5,00€

 

Em que:

(a) - 100% corresponde às remunerações ilíquidas

(b) - 65% - subsídio de doença atribuído pela SS

(c) - 11% - Taxa Social Única

(d) - Taxa teórica de IRS – taxa de retenção mensal correspondente às remunerações ilíquidas Taxa IRS correspondente (n/casado, 0 dependentes): 23,5%

Se a % final apurada for igual ou menor que 0 (zero) então não há complemento.

 

Para concuir, direi que tudo isto tem um "nome" ...

L E V I A N D A D E 

Autoria e outros dados (tags, etc)

publicado às 12:59

 

No inicio do ano 2016, registaram-se “negociações” entre a EDP e os sindicatos, a questão das 40 horas semanais, nos locais de trabalho onde não era possível aplicar as 38 horas previstas no ACT/EDP.

 Mortagua.jpg

Um dos locais de trabalho, onde não seria possível aplicar as 38 horas do ACT, ao pessoal sujeito ao regime de turnos, seria a Central Térmica de Biomassa de Mortágua, na empresa TERGEN.

 

O Quadro de Operadores Principais de Produção da Central de Mortágua, sujeitos ao regime de turnos, é de dez elementos.

 

Segundo o “testemunho” de um Operador Principal de Produção, a “negociação” seria gerida pelo Sindel/UGT. Que em Lisboa, negociaria a questão a seu "belo prazer" …

 

- Sem que fosse dado conhecimento prévio das negociações; e

- Sem que houvesse um contacto prévio com os trabalhadores no sentido de saber quais as suas pretensões;

 

 Concluindo, o Sindel/UGT e a Tergen entenderiam que o justo seria “pagar” aos trabalhadores o equivalente a um dia de trabalho em horário normal por mês.

 

Este exemplo, e a cada vez mais habitual "prática" sindical do Sindel/UGT, enquadram-se na "filosofia":

NEGOCIAR NAS "COSTAS" DOS TRABALHADORES !!!

 

Autoria e outros dados (tags, etc)

publicado às 12:25


POR UM NOVO SINDICALISMO

por efepe, em 07.04.16

12932798_10206347257135369_1146167142680532256_n.j

 

Autoria e outros dados (tags, etc)

publicado às 18:35


Mais sobre mim

foto do autor


Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.


Arquivo

  1. 2019
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2018
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2017
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2016
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2015
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D