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Na semana 26 (entre 27 de Junho e 3 de Julho de 2016), os colaboradores e os trabalhadores do Universo EDP seriam surpreendidos com um comunicado sem data, mas assinado pelo Secretariado do Sindel, sob o título "SINDEL REUNE COM RH - CONCESSAO ENERGIA ELECTRICA".
A “agitação” promovida pelo Sindel, prendeu-se com o facto de a EDP ter decidido em SUSPENDER A FATURAÇÃO do referido Beneficio de Concessão de Energia Electrica, previsto no ACT/EDP, de modo a que se procedessem às alterações impostas pelas Finanças no sentido de se retificar a INCIDÊNCIA DO IVA.
Vejamos os factos:
1 - Na sua facturação, a EDP está a calcular a "incidência do iva" sobre o consumo de energia electrica, conjuntamente com um valor negativo, referente ao Beneficio de Concessão de Energia Electrica previsto no ACT/EDP.
2 - Enquanto, as Finanças EXIGEM que a “incidência do iva” seja calculada sem a inclusão do valor referente ao Beneficio de Concessão de Energia Electrica previsto no ACT/EDP.
3 - Uma vez que, fiscalmente, o Beneficio de Concessão de Energia Electrica previsto no ACT/EDP deverá ser considerado um “rendimento por espécie” (cuja tributação é feita em sede de IRS), e não como um “desconto” (cuja tributação é feita em sede de IVA).
Tendo em conta a "dupla tributação" do Beneficio de Concessão de Energia Eléctrica, quer em sede de IRS, quer em sede de IVA, os colaboradores e os trabalhadores do Universo EDP estão a ser "prejudicados" fiscalmente, desde a entrada em vigor do ACT/EDP 2014.
Pelo que, a Suspensão da Facturação do Beneficio de Concessao de Energia Eléctrica, por iniciativa da EDP, em consequência da exigencia das Finanças, FAZ TODO O SENTIDO E É DE TODA A JUSTIÇA !!!
Consequentemente, todo o "burburinho" provocado pelo Comunicado do Sindel, não tem qualquer razão de ser.
Antes pelo contrario,
Esta matéria do Beneficio de Concessao de Energia Electrica, conjuntamente com outras matérias (designadamente, ligadas à área da saúde), vem colocar a "nu", todo um "laxismo" das várias Comissões Negociadoras que intervieram no processo negocial de Revisão do ACT/EDP.
Parece que,
a EDP pretende, através de uma "engenharia" financeira-contabilistica, transformar um "rendimento por espécie" (Beneficio de Concessão de Energia Eléctrica), tributável em sede de IRS, num "desconto por espécie" no consumo de energia electrica (do colaborador/trabalhador - cliente) até ao limite do "plafond" (regalia) estabelecido no Acordo Colectivo de Trabalho em vigor, repartido "previsionalmente" ao longo dos doze meses do ano (através de um modelo denominado "Conta Certa"), tributável em sede de IVA.
Concluindo,
Esta "transformação" INTRANSFORMÁVEL - fiscalmente falando - penaliza os colaboradores/trabalhadores. Nomeadamente, aqueles que (enquanto clientes), consomem energia electrica em valor inferior ao "plafond" anual (regalia).
FINALMENTE ...
foi publicado em Boletim de Trabalho e Emprego
(no nº 22, de 15 de Junho de 2016),
o Acordo de Adesão
(entre a EDP - Energias de Portugal, SA e outras e o SINOVAE - Sindicato da Inovação Energética),
ao ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO DO GRUPO EDP.
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