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Em continuação do debate de ideias, sobre a temática:
começado em
A distribuição "discriminatória" de fruta, no Grupo EDP (I) através do link ..
https://jornalonlineefepe-sindical.blogs.sapo.pt/edp-a-distribuicao-de-fruta-113220
Vejamos agora, a continuação dos diálogos havidos
nas redes sociais (nomeadamente no facebook).
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(copiado da pagina do facebook da Comunidade EDP)
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(continuação)
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Pelo meu conhecimento eram pagos esses "cabazes", disponíveis pelos interessados. O resto será fantasia??
(Manuel Luis Sousa - 03-01-2019 14:55)
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Ai então, se bem percebo, os cabazes estão à porta para venda?!
Os trabalhadores compram e pagam. Quem a vende?!
(Graça Freitas - 03-01-2019 23:24)
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Não Graça Freitas.
Os cabazes são entregues nas recepções (dos Edificios Sede de Lisboa e Porto), para posterior "encaminhamento" para as respectivas áreas departamentais (das empresas requisitantes).
Creio que, os trabalhadores não compram, nem pagam.
(Fernando Pêgas - 04-01-2019 00:33)
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Fernando Pegas a minha pergunta baseou-se no comentário acima, do colega Manuel Luis Sousa.
De qq modo o circuito não é transparente. Quem fornece e com que intenção?!
(Graça Freitas - 04-01-2019 13:21)
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Minha boa amiga Graca Freitas, pessoalmente, tenho uma opinião muito própria, e que com toda a certeza "incomodará" muita gente.
Ou seja, nos ultimos anos (designadamente, desde finais de 2014) o Grupo EDP "optou" por FALTAR AO RESPEITO a todas aquelas e todos aqueles que contribuiram com o seu esforço, suor e lagrimas para a construção da MAIOR MULTINACIONAL PORTUGUESA da actualidade.
E por consequência, entrar num "ciclo" de MALTRATAR, quem tem de ser "maltratado" (designadamente, a geração de trabalhadores que está em final de carreira até aos anos de 2021/2022).
A tudo isto, sou "forçado" a concluir de que o Grupo EDP está nitidamente em estado de "MÁ-FÉ" (internamente) em busca dos Resultados Pretendidos face a acontecimentos em curso, como é o caso da OPA chinesa à EDP (encerrada numa espécie de "Silêncio Fúnebre").
Quanto aos fornecimentos da Fruta, sou de opinião que o "negócio" está feito por "alguém" (que desconheço), mas que está bem "posicionado" na escala hierárquica (ou em alternativa é "bem protegido" por algum poder executivo).
(Fernando Pêgas - 04-01-2019 14:38)
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Meu caro Manuel Luis Sousa, parece-me que os "cabazes" são encomendados e pagos ao nível Departamental.
Pois, chegou-me ao meu conhecimento, que numa determinada empresa "não nuclear", há fruta distribuída num determinado departamento e noutros departamentos não. Razão pela qual, já ouvi falar em "desvios" dos ditos cabazes de fruta.
(Fernando Pêgas - 03-01-2019 15:17)
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... mas que negócio é esse da fruta, numa empresa de energia?! Continuo abismada.
(Graça Freitas - 03-01-2019 23:27)
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Sinceramente, não sei o que te diga Graca Freitas.
(Fernando Pêgas - 04-01-2019 00:28)
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Fernando Pegas estranho e surpreendente, esse "negócio".
(Graça Freitas - 04-01-2019 13:17)
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Andam a copiar o Pinto da Costa. Fruta e mais Fruta. Qq dia também tereis Missas!
(Inocêncio José Mendes - 04-01-2019 08:12)
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No meio de tanta fruta o que dizem os "vossos" nutricionistas????
(Emídio Fevereiro - 04-01-2019 12:18)
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Meu caro amigo Emídio Fevereiro, parece-me que os "nutricionistas" ficaram lá atrás no ano 2018.
(Fernando Pêgas - 04-01-2019 17:32)
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(copiado da pagina do facebook de Fernando Pêgas)
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(Fernando Pêgas - 01-01-2019 18:58)
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(Isabel Moura Araujo - 01-01-2019 19:07)
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Para mim é uma caixa de maçãs bravo esmofo, aí do Norte, sff !!
(Heliodoro Gomes - 02-01-2019 08:11)
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Heliodoro Gomes parecem-me peras e clementinas...🤔
(Maria Manuela Lima - 02-01-2019 09:47)
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Pode-se retribuir com uma tonelada de tomates, no verão!!!
(Camilo Pinto - 02-01-2019 21:11)
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(Fernanda Alegria - 02-01-2019 08:14)
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(copiado da pagina do facebook da Comunidade EDP)
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(Fernando Pêgas - 01-01-2019 18:59)
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Há quem diga que também têm lombo de toupeira assado!!!
(Antonio Freitas Gouveia - 01-01-2019 20:51)
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Também existem "toupeitas" no Universo da EDP. Que mais não fazem do que "fazerem queixinhas" de outros trabalhadores junto das hierarquias.
(Fernando Pêgas - 01-01-2019 21:25)
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Já no meu tempo começaram a crescer que nem cogumelos. Eu chamava-lhes a "corja à janela", parafraseando o grande Zeca. Abraço!
(Antonio Freitas Gouveia - 01-01-2019 21:43)
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Ou os "Lambe Cus" como dizem outros.
(Fernando Pêgas - 01-01-2019 22:17)
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Conheci tantos......
(Alberto Tito - 02-01-2019 00:00)
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O que é necessário saber-se é, qual o proposito destas entregas?
(Joaquim Guimarães - 02-01-2019 04:25)
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Meu caro Joaquim Guimarães, como já li por aí, admito que um dos propósitos seja o "simples" INSULTO aos trabalhadores em geral.
(Fernando Pêgas - 02-01-2019 10:45)
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Amigo, Pegas, o deposito de caixas nas receções só será permitido se autorizado superiormente. Também poderá ser um negócio autorizado em épocas festivas!
(Joaquim Guimarães - 02-01-2019 04:25)
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Nem sei qualificar.
Mas já alguém se deu ao trabalho de perguntar a origem e a finalidade dessa "oferta" que continuo a considerar insultosa?!
(Graça Freitas - 02-01-2019 20:32)
JÁ HÁ ALGUM TEMPO ...
nas recepções dos Edificios Sedes de Lisboa e Porto, são visíveis "caixotinhos" (em ripas de madeira), contendo FRUTA (sendo a banana, a fruta dominante).
E, PERANTE O SILÊNCIO "CUMPLICE" ...
das Estruturas Representativas dos Trabalhadores.
Designadamente da Comissão de Trabalhadores EDP, uma vez que se trata de um "negócio" (da fruta), que não se enquadra no Acordo Colectivo de Trabalho (ACT/EDP), mas sim em Actos de Gestão de algumas empresas do Grupo EDP.
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(copiadas da pagina do facebook de EDP iando)
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Não é a distribuição de fruta que está a incomodar o Universo EDP,
mas sim a forma "DISCRICIONÁRIA"
como está sendo efectuada a mesma distribuição de fruta.
Há empresas do Grupo EDP,
que não estão sendo "contempladas" com a distribuição de fruta.
E, outros casos de descriminação há, em determinada empresa,
em que um determinado Departamento recebe fruta,
e outros Departamentos não recebem fruta.
E já há situações de "roubos" de Fruta.
Simplesmente, UMA VERGONHA.
E a Comissão de Trabalhadores de "braços cruzados ou caídos".
(EDP iando - 30-12-2018 17:17)
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Mas não é entregue fruta no interior...é uma discriminação....
(Maria do Carmo Cruz - 30-12-2018 19:18)
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(copiadas da pagina do facebook de Fernando Pêgas)
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(Fernando Pêgas - 30-12-2018 17:08)
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Recorda-me uns caixotes de madeira recheados de pastas, dossiers, papéis, fichas mecanográficas e outros.. em junho de 1970.
(Maria Manuela Lima - 30-12-2018 17:30)
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Não é a distribuição de fruta que está a incomodar o Universo EDP, mas sim a forma "DISCRICIONÁRIA" como está sendo efectuada a mesma distribuição de fruta.
Há empresas do Grupo EDP,
que não estão sendo "contempladas" com a distribuição de fruta.
E, outros casos de descriminação há, em determinada empresa, em que um determinado Departamento recebe fruta, e outros Departamentos não recebem fruta.
E já há situações de "roubos" de Fruta.
Simplesmente, UMA VERGONHA.
E a Comissão de Trabalhadores de "braços cruzados ou caídos".
(Fernando Pêgas - 30-12-2018 17:40)
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Fernando Pegas Bem!
Eu pensei que caixotes de madeira, significavam mudanças...🤔 o recheio das caixas é mesmo fruta?
Entendi como uma metáfora..🤔
Fruta em distribuição na EDP?
Se fossem barras "energéticas " ainda teria algum cabimento 🤣
(Maria Manuela Lima - 30-12-2018 18:12)
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É mesmo fruta.
E é um "negócio" bem guardado e sem que a Comissão de Trabalhadores "questione" os contornos do NEGÓCIO DA FRUTA.
(Fernando Pêgas - 30-12-2018 18:16)
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Fernando Pegas Essa agora!!! 🤔🤔🤔
(Maria Manuela Lima - 30-12-2018 18:49)
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Maria Manuela Lima Não imagina como o ACTO DE DISCRIMINAR se vulgarizou no Grupo EDP.
(Fernando Pêgas - 30-12-2018 18:58)
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CONTINUA TUDO... PARA... BINGO...
(Cristina Salazar Coelho - 30-12-2018 19:20)
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Ó Pegas,
trata-se de ofertas de empreiteiros que trabalham para a EDP ou é a EDP que adquire a fruta e distribui a seu belo prazer?
(Joaquim Guimarães - 30-12-2018 20:05)
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Meu amigo Joaquim Guimarães, é um "NEGOCIO DA FRUTA" conseguido por alguém da EDP, que é distribuido em Lisboa e Porto (pelo menos), de uma forma "discriminatória".
E é a banalização do ACTO DISCRIMINATÓRIO que está em causa, e não a aquisição da fruta.
(Fernando Pêgas - 30-12-2018 20:29)
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Fernando Pegas , se puderes sê mais explícito.
(Joaquim Guimarães - 30-12-2018 20:43)
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Quem tem de ser explícito e dar explicações sobre a "Fruta", acho que não sou a pessoa mais indicada para o fazer.
Pois, o que sei, é o que visualizo (caixas com fruta), em certos dias, na recepção do Edificio onde trabalho.
Confesso que não sei mais nada.
(Fernando Pêgas - 30-12-2018 21:02)
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(Carlos Marques Pinto - 30-12-2018 22:03)
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Pegas , ora essa agora e eu a pensar que era só o Pinto da Costa que distribuia a fruta?
Agora sim a coisa vai, bom 2019, um abraço
(Abilio Guedes - 31-12-2018 16:02)
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É negócio debaixo da mesa
(Isabel Moura Araujo - 01-01-2019 19:44)
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(copiado da pagina do facebook da Comunidade EDP)
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Não é a distribuição de fruta que está a incomodar o Universo EDP,
mas sim a forma "DISCRICIONÁRIA" como está sendo efectuada
a mesma distribuição de fruta.
Há empresas do Grupo EDP, que não estão
sendo "contempladas" com a distribuição de fruta.
E, outros casos de descriminação há, em determinada empresa,
em que um determinado Departamento recebe fruta,
e outros Departamentos não recebem fruta.
E já há situações de "roubos" de Fruta.
Simplesmente, UMA VERGONHA.
E a Comissão de Trabalhadores de "braços cruzados ou caídos".
(Fernando Pêgas - 30-12-2018 17:13)
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Novidade, não havia no meu tempo...
(Manuel Luis Sousa - 30-12-2018 21:13)
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"FRUTA"?!?! só pode ser brincadeira!
(Graça Freitas - 30-12-2018 21:52)
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Não, não é brincadeira amiga.
Há mesmo um "negocio de fruta" que é distribuída "apenas" por alguns e algumas. São gestos como este, que se vai "banalizando" o Acto de Discriminação no Universo EDP. E toda a gente se silencia. Aceitando como normal a DISCRIMINAÇÃO no seu estado mais puro.
(Fernando Pêgas - 31-12-2018 11:26)
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Devem ser encomendas que estavam esquecidas na nossa ex simpática vizinha e fornecedora, "a bananeira" da rua do Bolhão . .🤔
(Maria Manuela Lima - 31-12-2018 22:45)
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(Amarilio Martins - 31-12-2018 00:29)
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Literalmente verdade. Há fruta distribuída nos Edificios Sede em Lisboa e Porto.
(Fernando Pêgas - 31-12-2018 11:27)
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Mas que grande salada de frutas, por este andar algum dia começam a servir arroz "Tchau-Tchau" com talheres 筷子 (kuàizi ? ) ou 筷子 (faa3 zi2 ? ) depende se o fornecedor for Mandarim ou Cantonês vulgarmente conhecidos por pauzinhos.
(Emídio Fevereiro - 31-12-2018 15:40)
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Estou boquiaberta!!! Parece-me insultuosa, essa "oferta". Em instituições, exp. Caritas e APCB- Paralisia Cerebral, que conheço bem, é normal colocar-se caixotes à porta, com fruta, oferecida por empresas (seus excedentes)...
(Graça Freitas - 31-12-2018 16:01)
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Mas, a CT, ainda tem braços? Estou pasmo!!!
(Camilo Pinto - 01-01-2019 13:50)
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Meu amigo Camilo Pinto, hoje em dia a Comissão de Trabalhadores está "submissa" ao autoritarismo do Sindel de Rui Miranda.
Rosa Fernandes é o "pivot" ao fazer parte em simultâneo das estruturas da Comissão de Trabalhadores EDP e da Comissão Negociadora Sindical do Sindel.
Ora, meu amigo Camilo Pinto, NINGUÉM CHEGOU TÃO LONGE NA "POUCA VERGONHA" de uma "promiscuidade" que TUDO SILENCIA, em prol de uma PAZ SOCIAL cada vez mais corrupta e, consequentemente, mais apodrecida.
Em suma, a CT está transformada num "pântano" que apenas serve para ir alimentando alguns elementos com Ajudas de Custo". Porque trabalho não se vê nenhum.
(Fernando Pêgas - 01-01-2019 20:28)
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Fernando, acabas de fazer o diagnóstico mais correto daquilo que tanto tu, como muitos outros camaradas nossos já fizeram e pensam da ct e das estruturas, que era suposto estarem a defender nas negociações, os interesses dos trabalhadores.
Claro que já se descobriu que isso não era verdade, porque deixaram assaltar os reembolsos que pagamos nas consultas de especialidade, isto, só para ficar por aqui.
Tem Um Bom Ano de 2019, na denúncia dessas classes de privilegiados.
(Camilo Pinto - 01-01-2019 21:41)
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Nao estou surpreendido todos sabemos que há varias EDP onde a descriminação impera esta historia da fruta faz lembrar as agendas os chapéus de chuva e outros itens destinados apenas aos mais afortunados
Em relação as comissões de trabalhadores servem apenas para solicitar reparações de chuveiros e torneiras e terem os dias destinados aos sindicatos.
(Jose Rodrigues - 02-01-2019 11:01)
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Há dezenas de anos, que há "empresas" diferentes dentro da EDP, como havia departamentos e até trabalhadores diferentes, dentro de cada Direcção . Nada de novo!
Sempre houve brindes da Empresa e alguns, muito agradáveis, que só eram oferecidos a alguns e à escondida. Não me refiro aos vulgares porta-chaves, esferográficas e agendas (que também não eram para todos) mas a outras peças e até livros editados pela Empresa.
Portanto, dá a entender que agora os trabalhadores estão apenas mais atentos.
A distribuição de fruta é às claras e talvez não seja a empresa a pagar esses brindes, ou lanches.. porque pela foto, parecem pequenos sacos com peças de fruta, tipo merenda das crianças...
(Maria Manuela Lima - 02-01-2019 20:58)
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Maria Manuela Lima Uns, São filhos e os outros enteados!!!! Pois já assim era no tempo da outra senhora, que parece já por aí anda de novo!!!
(Camilo Pinto - 02-01-2019 21:35)
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Nem queria acreditar que fosse verdade.
Sejam bananas, sejam sacos de arroz ou de batatas!!!...seja o que for. Quanto a mim, é insultuoso.
Ainda que se trate de oferta de alguém de dentro ou exterior à empresa, que o faça a Instituições.
Se se trata de um bónus aos trabalhadores, que o faça, por exemplo, actualizando as tabelas de comparticipação de actos médicos.
Seria um acto mais que justo e urgente, abrangendo TODOS os trabalhadores ou ex-trabalhadores.
(Graça Freitas - 02-01-2019 20:44)
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BINGO, Graça Freitas...bateu em cheio!!!
(Camilo Pinto - 02-01-2019 21:37)
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Tem toda a razão Graca Freitas se for como disse todos são beneficiados. Bjk
(Isabel Cruz - 03-01-2019 16:43)
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Graca Freitas todos não, alguns sim. Não devemos criticar e depois olhar-mos só para nós, feio muito feio.
(Rui Cardoso - 04-01-2019 08:44)
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Rui Cardoso confesso que não percebi o seu comentário. Só posso deduzir que NÃO percebeu o meu.
(Graça Freitas - 04-01-2019 13:14)
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Graca Freitas o que queria dizer é que actualizar a tabela de comparticipação de atos médicos também não é para todos pois os trabalhadores mais novos e que têm o flex não seriam abrangidos. Ou será que só os antigos são funcionários?
Será que os antigos têm noção da realidade dos mais novos?
(Rui Cardoso - 04-01-2019 14:30)
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A comissão trabalhadores podem ter culpa,
mas os trabalhadores também têm, porque querem tudo de mão beijada sem esforço algum seja fruta seja outra coisa qualquer.
(Antonio Silva - 03-01-2019 13:15)
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Meu caro Antonio Silva, depois do desastre negocial que constituiu o novo ACT/EDP 2014, e o consequente "silenciamento e apagamento" dos parceiros sindicais e da comissão de trabalhadores, QUE CONFIANÇA poderão ter os trabalhadores "indefesos" nas velhas instituições e nos velhos negociadores ??
Concordaria com o Antonio Silva,
se já se tivesse realizado a "renovação" quer de pessoas, quer de projectos novos, no ambito do Movimento Sindical do Grupo EDP.
Pois é,
Cartas ao Director (Jornal ao Publico)
Por Ezequiel Neves, Lisboa
Sindicalismo, um luxo burguês
Parece impossível que ainda hoje haja países onde a simples vontade de criar um sindicato seja punida com a prisão. Isto foi o que, em 2018, aconteceu a quatro comunistas (membros do partido) que manifestaram tal intenção; não sendo comunista, defendo o direito de organização sindical a todo e qualquer cidadão do mundo que o pretenda exercer, mas não deixo de estranhar o silêncio dos nossos comunistas... Porquê o silêncio de Jerónimo de Sousa ou Arménio Carlos? Como pactuam com a prisão de quatro camaradas seus presos nestas circunstâncias?
Esqueci-me de referir, que estes quatro comunistas foram presos na República Popular da China, governada pelo PC chinês e, não duvido, se quatro comunistas cubanos manifestassem a mesma intenção, iriam imediatamente dentro! O sindicalismo, pelos vistos, é um luxo burguês!
Relativamente à Reunião Plenária, no ambito do ACT/EDP 2014, vejamos o que foi comunicado pelos parceiros sindicais ...
I.
(O Comunicado de 17-12-2018, da Direcção do SINOVAE)
II.
(A Informação de 17-12-2018, do Departamento de Relações Laborais do Sindel)
III.
(O Comunicado de 18-12-2018, do Sindel)
IV.
(O Comunicado de 18-12-2018, da Comissão Negociadora Sindical da Fiequimetal)
V.
(O Comunicado de 17-12-2018, da Direcção do SIEAP)
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(copiado da pagina do facebook de Fernando Pêgas)
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(Fernando Pêgas - 17-12-2018 20:27)
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(Fernando Pêgas - 17-12-2018 20:38)
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(Fernando Pêgas - 17-12-2018 21:03)
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(Fernando Pêgas - 17-12-2018 21:18)
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(Fernando Pêgas - 18-12-2018 00:44)
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(Fernando Pêgas - 18-12-2018 01:23)
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(Fernando Pêgas - 18-12-2018 01:40)
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AFINAL ...
A ORGANIZADORA FORMAL DA INICIATIVA (ou melhor, a Coordenadora das Comissões de Trabalhadores do Grupo EDP), da Reunião do dia 22 de Novembro de 2018, no Auditório das instalações da Rua Camilo Castelo Branco, em Lisboa,
NÃO CONSEGUIU DIVULGAR EM TEMPO ÚTIL o documento contendo os "consensos" sobre as questões de Saúde, Campo de Férias, Energia e Subsidio de Estudo,
EM RELAÇÃO À REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA ONTEM (17-12-2018), aonde a "posição conjunta" dos parceiros sindicais (saída da reunião do dia 22-11-2018) deveria ter produzido efeitos.
Na minha perspectiva,
FICOU "PROVADO"
que envolver uma Entidade "Sem Competência" - desde a entrada em vigor do novo ACT/EDP2014, em Dezembro do ano de 2014 - em discussões das matérias em questão (e do âmbito do ACT/EDP 2014), é um "ERRO ESTRATÉGICO".
ERRO ESTRATÉGICO este,
que ficou mais vulnerável e/ou à mercê das mais variadas reacções, a partir do momento em que um dos parceiros sindicais, subscritor do documento de "Consensos", fez a emissão de um comunicado sem data - mas que se pressupõe que seja datado de Quinta Feira, 13-12-2018 - com o título "ADMINISTRAÇÃO DEMITIU-SE".
O parceiro sindical "fura-consensos", pelo seu histórico e/ou pelo seu comportamento pouco ético à Mesa das Negociações no âmbito do ACT/EDP 2014, é o SINDEL - Sindicato Nacional da Industria e Energia.. Tendo feito "abortar" todo o trabalho em torno da elaboração do Documento de "Consensos".
Por fim,
E no que diz respeito às iniciativas "descabidas" e/ou aos comportamentos "propositados" do parceiro sindical Sindel, para com os restantes parceiros sindicais com assento à Mesa das Negociações do Grupo EDP, a minha dúvida continua:
TRAIÇÃO SINDICAL OU UNICIDADE SINDICAL ???
E, PORVENTURA, perceber-se-á a ausência de Rosa Fernandes, na Reunião Plenária de ontem (17-12-2018). Já que, Rosa Fernandes acumula funções de Coordenação da Comissão Negociadora do Sindel (ontem substituída por Rui Miranda, Secretário Geral) com a da Coordenadora das Comissões de Trabalhadores do Grupo EDP.
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(copiado do blog Jornal Online 'efepe' / sindical)
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MAIS UMA "JOGADA DE ANTECIPAÇÃO" ... À SINDEL
Está "agendada" para a próxima segunda feira (dia 17-12-2018), a última Reunião Plenária do ano de 2018, entre parceiros patronais e parceiros sindicais, no âmbito do Contrato Colectivo de Trabalho do Grupo EDP (ACT/EDP 2014). E terá a presença do Administrador do Pelouro de Recursos Humanos do Grupo EDP, o Engenheiro Miguel Setas.
Ora, como vem sendo habitual, as relações bilaterais entre os representantes do parceiro patronal Grupo EDP e os representantes do parceiro sindical Sindel, tem vindo a "funcionar" sempre préviamente às Reuniões Plenárias.
Porventura, um bom exemplo, das referidas relações bilaterais - "privilegiadas", diga-se - é o comunicado do Sindel "sem data" (mas que se pressupõe que seja de hoje) seguinte:
Depois de uma leitura atenta, ao comunicado do Sindel acima, não resisto de denominar como "HIPOCRISIA NO SEU ESTADO MAIS PURO", a abordagem feita à matéria do Subsidio de Estudo para Descendentes, se tivermos em atenção todos os "antecedentes" provocados pelo Sindel, que condicionaram por duas ocasiões distintas o Acordo Final.
E depois da "hipocrisia" em "hipocrisia" - na abordagem das várias matérias que estiveram em cima da Mesa das Negociações, no âmbito do ACT/EDP 2014 - o Sindel na parte final do seu comunicado ACUSA "socialmente" a EDP como uma fraude.
Quando efectivamente o Sindel é que está transformado numa verdadeira "FRAUDE" social.
Em que o melhor exemplo "fraudulento", é o
"EMPOBRECIMENTO" ACELERADO
da grande maioria dos trabalhadores, pré-reformados, reformados e pensionistas do Universo EDP, na sua geografia de Portugal, por efeito das assinaturas dos representantes do Sindel (ma também de outros parceiros) apostas no "novo" Contrato Colectivo de Trabalho do Grupo EDP, em vigor.
E se prestarmos bem atenção ao conteúdo do comunicado acima, em que o Sindel pretende fazer um género de um "Balanço do Ano de 2018", no âmbito da Contratação Colectiva no Grupo EDP, parece que não houveram outras matérias (para além das referenciadas no comunicado) merecedoras de intervenções sindicais dinâmicas e profundas. Como foi o caso, do "fugaz" processo de melhorias do Anexo VIII (relativo à Saúde) do ACT/EDP 2014.
Como se verifica, no comunicado acima, o Sindel não emitiu NEM UMA PALAVRA.
Como não emitiu nem uma palavra, sobre as matérias relacionadas com o Fim do Complemento ao Subsidio para Descendentes Deficientes e/ou com o Fim da Assistência Médica Sãvida a Ascendentes que viram as suas "reformas agrícolas" aumentadas em quatro euros e alguns centimos. Em suma, o SILÊNCIO DO SINDEL FOI TOTAL sobre as mesmas matérias.
Finalmente, registe-se a ausência de uma única palavra sobre o PAE-2018 (no Grupo EDP) no comunicado acima.
Apesar de o Sindel ter emitido um comunicado sobre o assunto, porventura, "influenciado" e "empurrado" pelo que se ia dizendo nas Redes Sociais sobre o mesmo assunto. Mas também, "a reboque" de outras organizações sindicais (que igualmente "empurradas" pelas Redes Sociais) se decidiram em abordar a temática do PAE-2018 em comunicado.
Inclusivamente, uma dessas organizações sindicais, chegou à situação de efectuar um verdadeiro "copy past" do que se dizia nas Redes Sociais, e copiou para um comunicado, que em minha opinião analítica, entrou "em contradição", com o primeiro comunicado emitido.
Para concluir, e perante os fortes indícios de "IMPRECISÕES" LEGAIS E REGULAMENTARES, em que os procedimentos administrativos de hoje (por iniciativa do Grupo EDP), vão ter interferências "nefastas" (digo eu), na vida dos trabalhadores que estão agora a colocar um ponto final nas suas carreiras profissionais "activas", somente após a Idade Pessoal de passagem à Reforma por Velhice (que actualmente se situa nos 66 anos e 4 meses),
O "comportamento" do SINDEL foi o
de "PASSAR AO LADO" do PAE/EDP 2018.
O Movimento Sindical no âmbito do Grupo EDP, já há algum tempo a esta parte, também é feito e realizado nas Redes Sociais. A exemplo do que acontece com outros sectores de actividade em Portugal, mas também com os Movimentos Sindicais de outros países.
A este "fenómemo" chamo Sindicalismo Online. Mas outros agentes sindicais denominam como Sindicalismo Digital.
Genericamente, o fenómeno está caracterizado pela criação de páginas pessoais ou grupais em "plataformas informáticas" ou pela criação de "sites" próprios, por norma, com a denominação social de cada organização sindical. Aonde, prestam toda uma informação considerada necessária, e "comunicam" pelas mais diversas variantes comunicativas (em privado, em publico, em grupo fechado, etc ... etc ...)
Tudo isto, para dizer que, a minha "paixão" pelo Movimento Sindical, também me levou a criar um blog pessoal com a denominação de Jornal Online 'efepe' / sindical, de modo a poder fazer as análises e os comentários de natureza politico-sindical, que bem entender e julgar conveniente, em cada momento temporal. E, paralelamente, a mesma "paixão" pelo Sindicalismo, também me levou - mais recentemente - a criar na plataforma do facebook, uma página de um "grupo fechado" denominado como Comunidade EDP, restrito a todos os trabalhadores, reformados e pensionistas do Grupo EDP, que pretendam aderir pela sua livre e expontânea vontade, e com o único propósito para a comunicação e debate de ideias sobre as mais variadas temáticas, de natureza laboral, e que digam respeito genericamente ao Movimento Sindical no ambito do Grupo EDP.
E, tal como acontece, nos mais variados locais de trabalho do Grupo EDP, de quando em vez, surgem "contradições" ou "maneiras de pensar" diferentes, que originam "acesos" debates, e que por norma são "catalogados" como LUTA SINDICAL. E, como em tudo na vida, há a Luta Sindical "com qualidade" (que é caracterizada pelo respeito de principios e valores de natureza ética e afins) e também há a Luta Sindical "sem qualidade" (que é caracterizada pelo NÃO respeito dos mesmos principios e valores de natureza ética e afins).
Vem todo este meu "preâmbulo" a propósito, de uma "troca de palavras" com um "velho conhecido" do Movimento Sindical do Grupo EDP, que em minha opinião, "ousou" tomar uma iniciativa - um pouco provocatória -, em relação à minha pessoa. Senão vejamos:
Pêgas, desculpa lá qualquer "coisinha".
Faz um favor, principalmente á tua pessoa, muda de tema pois tá visto que sobre este na ânsia de informares mais não fazes que baralhares-te a ti e todos os outros...e levantas alguns receios às pessoas que na maioria dos casos são infundados.
(João Damas - 10-12-2018 23:26)
Sinceramente, a minha reacção primeira, foi tentar "ignorar a provocaçãozita" de um "velho conhecido" que sempre se identificou politico-sindicalmente falando, com organizações sindicais "diferentes" das organizações sindicais com que me sempre identifiquei, imediatamente em momentos anteriores ao meu actual estado, que denomino como "Sindicalista por Conta Própria".
Mas, o "incómodo" foi tamanho, e não resisti ficar calado, pelo que a resposta saíu da maneira seguinte:
Meu caro João Damas,
por estas tuas palavras, entendo que estás do lado do "baralhamento" de iniciativa da empresa que anda por aí, e que facilmente conduz a um "jogo de espelhos", do qual pode resultar mais perdas para o trabalhador, designadamente, quanto ao período da "Preparação para a Reforma" e/ou mesmo quanto ao "Complemento".
Pois bem, eu estou totalmente em desacordo com o referido "jogo de espelhos".
Razão pela qual, me mantenho fiel aos principios e valores básicos, na defesa dos interesses dos trabalhadores. PONTO.
(Fernando Pêgas - 11-12-2018 11:05)
E, pessoalmente, dei este assunto como "encerrado".
Entretanto,
No período da tarde, do dia de hoje, fui SURPREENDIDO, ao tomar conhecimento do conteúdo de um comunicado emitido pelo SIEAP - Sindicato das Industrias, Energias, Serviços e Águas de Portugal seguinte:
Em que todo o conteúdo do comunicado acima, trata-se de "transcrições parciais", de conversas havidas na Comunidade EDP (ou seja, o tal grupo fechado na plataforma do Facebook, cujo administrador é a minha pessoa), pelo menos, em dois Post's diferentes.
Razões pelas quais, me senti impelido a produzir a "demarcação" seguinte:
CURIOSAMENTE OU TALVEZ NÃO ...
as "intervenções" produzidas pela amiga Fernanda Agostinho, na pagina do facebook do grupo fechado "Comunidade EDP" (cujo administrador sou eu) chegaram ao "publico em geral" através da iniciativa do SIEAP, que copiou "quase" na íntegra as referidas "intervenções" (de Fernanda Agostinho) e colou-as num comunicado.
RAZÃO PELA QUAL ...
me "demarco" de qualquer responsabilidade, na qualidade de administrador do grupo fechado Comunidade EDP, por eventuais "consequências" que lesem os interesses de Fernanda Agostinho.
(Fernando Pêgas - 11-12-2018 17:06)
E, em jeito de conclusão, direi que
O conteúdo do comunicado do SIEAP contém "imprecisões"
quer legislativas, quer regulamentares e que podem ser traduzidas em
"FAKE NEWS"
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(copiado da pagina do facebook do grupo Comunidade EDP)
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(Fernando Pêgas - 11-12-2018 17:20)
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Caro Fernando Pegas, se o que a colega Fernanda Agostinho publicou é verdade e, eu acredito que sim em tudo o que escreveu, então não vejo onde é que estará qualquer coisa que lhe possa ser imputado.
Apenas esclareceu, e bem, o que é, actualmente, a condição de passar à pré-reforma e reforma por velhice de acordo com as regras actuais do ACT e da Lei.
(Arnaldo Fialho - 11-12-2018 17:36)
Meu caro Arnaldo Fialho, a questão e a perspectiva não é essa.
A questão tem haver com o Regulamento de Protecção de Dados.
Ou melhor explicando, eu pessoalmente, ATÉ APLAUDO a iniciativa do SIEAP, na perspectiva do esclarecimento e informação.
Mas, seria razoavel, que o SIEAP para além da autorização que obteve da autora da intervenção (ou seja, a Fernanda Agostinho) também deveria pedir autorização ao administrador do espaço (Comunidade EDP) onde foram produzidas as intervenções. Ou seja, à "fonte de informação" (que é um grupo fechado a trabalhadores, reformados e pensionistas do Grupo EDP e da REN) aonde o SIEAP recorreu.
Imaginemos, que as "coisas" correm mal, e que a Fernanda Agostinho ao "sentir-se apertada" informa que as intervenções foram feitas na Comunidade EDP, num espaço que pensava ela ser fechado.
Numa situação desta, obviamente que também sou chamado "à pedra", por via de ser o administrador do referido grupo fechado denominado Comunidade EDP. E o que faço e/ou o que digo ?
(Fernando Pêgas - 11-12-2018 17:47)
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Caro Pegas,
não te vou dar canal...
é que nem todos procedem dentro dos teus parâmetros éticos. Obviamente, que o SIEAP e os seus dirigentes são pessoas responsáveis, obviamente que nunca agiriamos dentro dos parâmetros por ti praticados.
Obviamente que quando publicamos o texto a que te referes o fizemos após pedirmos á autora autorização para o fazer. E não alongo mais, espero que esta explicação encerre o assunto.
(João Damas - 11-12-2018 17:38)
Meu caro João Damas,
e o SIEAP também pediu "autorização" ou teve uma "palavra" de atenção, para com o administrador do espaço (entenda-se "fonte de informação") ?
Pois, o SIEAP "esqueceu-se" que foi beber à "fonte" da Comunidade EDP, um grupo FECHADO e administrado pela minha pessoa.
É que, em conformidade com o actual RGPD, e se a "coisa" der para o "mal" e/ou para o "torto", o SIEAP também implicitamente me "envolverá na coisa", na qualidade de Administrador da Comunidade EDP.
Ou será "especulação" ou uma "invenção" minha, apenas com sede de "protagonismo" (como tu João Damas, num outro post, dás a entender) ?
PONTO.
(Fernando Pêgas - 11-12-2018 17:56)
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já te disse que não te vou dar canal...
e num assunto delicado, em que tu de forma indelicado, continuas a fazer questão de focar nomes de pessoas que me merecem o máximo respeito, mesmo que tenha que respirar fundo muitas vezes, termino o diálogo sobre esta matéria.
(João Damas - 11-12-2018 17:59)
Perspectivas diferentes de ver as coisas, meu caro João Damas.
O direito à diferença existe. E à "transparência" também.
PONTO.
(Fernando Pêgas - 11-12-2018 18:06)
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Fernando Pegas, o meu caro amigo, não tem de ter receio de nada porque o que publicado pelo SIEAP é apenas da sua responsabilidade. E para reforçar esta minha opinião, a Autora dos esclarecimentos deu a sua autorização expressa a tal divulgação para fora da Comunidade EDP.
E, se como disse, até está de acordo com a divulgação pelo SIEAP de tal informação, então não há que recear nada.
Reconheço, todavia, que para o politicamente correcto, o SIEAP deveria também contactá-lo sobre a publicação.
Mas não é um caso de lesa-pátria já que a Autora deu autorização expressa para que a sua publicação aqui neste grupo fosse também extensiva a todos os trabalhadores do Grupo EDP.
É a minha opinião.
As publicações aqui emitidas podem ser de tal maneira, interessantes, que merecem ser do conhecimento de todos os trabalhadores da EDP, onde não pode haver "prisões" editoriais.
Abraço
(Arnaldo Fialho - 11-12-2018 18:08)
Eu "apenas" pretendo DEMARCAR-ME
de eventuais consequências futuras (repara bem, que neste momento não sei se haverá consequencias ou não), que sejam NEFASTAS E/OU LESIVAS para com a "autora" dos esclarecimentos e informaçãoes, tendo como base a utilização de um "espaço" que é administrado por mim. NADA MAIS DO QUE ISTO. É uma forma de me "salvaguardar" perante o RGPD e só nesta e exclusiva perspectiva.
Extravasar esta minha "demarcação" pessoal, para o campo da POLITICA SINDICAL, tenho que considerar um "ABUSO" e consequentemente uma "FALTA DE RESPEITO" para com a minha pessoa.
(Fernando Pêgas - 11-12-2018 18:20)
Complementarmente, meu caro Arnaldo Fialho,
talvez seja importante dizer-te que, ainda este ano (em Abril passado) fui ADMOESTADO "disciplinarmente" pela EDP, com a aplicação da pena de CENSURA, e a pedido do SINDEL, por comentários ou análises da minha inteira responsabilidade, produzidos por aqui pelas redes sociais (através da plataforma do Facebook e/ou através do meu Blog pessoal).
Tudo isto vem a propósito, para que entendas que não tenho "receio" (como referes anteriormente), mas acho oportuno "prevenir-me" de uma nova CENSURA por parte da EDP.
Em suma, a minha "DEMARCAÇÃO" (na qualidade de Administrador do grupo fechado Comunidade EDP) tem apenas o propósito de "PREVENÇÃO" a questões disciplinares.
Abraço.
(Fernando Pêgas - 11-12-2018 23:25)
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Não estou a perceber!
Estamos a discutir quem é o "pai da criança". O importante é o conteúdo. Parece uma luta sindical...
(Antonio Calçada - 11-12-2018 20:34)
NADA DISSO Antonio Calçada.
Este ano (mais concretamente no mês de Abril), e por "queixinhas" do Sindel, fui admoestado disciplinarmente pela EDP, com a pena de "Censura", por ter utilizado a minha Liberdade de Expressão por aqui pelas Redes Sociais (entenda-se o Facebook e/ou o meu Blog Pessoal).
Como não gostaria de ser "censurado" de novo, pela minha entidade patronal, por eventuais novas "queixinhas", achei por bem "DEMARCAR-ME" de eventuais responsabilidades, que possam vir a surgir com a publicação de parte de uma "conversa privada" ocorrida por aqui (por este grupo fechado de trabalhadores, reformados e pensionistas do Grupo EDP e da REN denominado Comunidade EDP), e tornada publica através de um Comunicado de uma organização sindical (o SIEAP). Designadamente no ambito do Regulamento Geral de Protecção de Dados, em vigor.
Concluindo, se uma "simples" DEMARCAÇÃO" (pelas razões expostas) é tratada como uma "LUTA SINDICAL", sinceramente já não sei até aonde posso ir na minha Liberdade de Expressão ou na minha Liberdade Sindical.
(Fernando Pêgas - 12-12-2018 00:07)
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A protecção de dados
é algo que falha dentro e fora da empresa, sendo que não havendo argumentos se copia na integra um comentário ou opinião, como se nada fosse ou desse, para justificar a inoperancia e falta de ideias para expor.
(PC Azevedo - 12-12-2018 08:36)
O que se torna lamentável a todos os níveis.
(PC Azevedo - 12-12-2018 08:37)
Actualmente, a primeira preocupação de qualquer trabalhador por conta de outrém (no activo), que pretenda passar à Reforma por Velhice, é saber determinar QUAL A IDADE LEGAL (que a Segurança Social determina), para cada situação de "TRABALHADOR".
E NUNCA, para a situação de "trabalhador" mais a situação de "Pré-Reformado".
Ora,
Sabendo-se que, por efeito do factor de sustentabilidade, o horizonte da Segurança Social é de AUMENTAR UM MÊS (por cada ano), nos proximos anos, para determinação da IDADE LEGAL de passagem à Reforma por Velhice - até orientação governativa em contrário - apresenta-se um Quadro de Ajuda para determinação da IDADE LEGAL a partir do ano de 2014 (ou seja, o momento em que a Idade Legal para passagem à Reforma por Velhice passou dos 65 anos para os 66 anos de idade).
Portanto, se não houver "orientação" governativa em contrário, a Segurança Social vai determinar a IDADE LEGAL de passagem (da situação de "trabalhador") para a situação de "reforma por velhice", em conformidade com o exposto no quadro acima.
Vejamos agora um exemplo concreto (o meu),
Tendo eu nascido no dia 15 de Novembro de 1956,
qual será a IDADE LEGAL para passar à Reforma por Velhice,
sem qualquer "penalização" da Segurança Social ?
Os nascidos no ano de 1956, perfazem a Idade de SESSENTA E SEIS ANOS, no ano de 2022. Em resultado da soma: 1956 + 66 = 2022. E, ao consultar o Quadro de Ajuda acima, conclui-se que, no ano de 2022, a IDADE LEGAL de passagem à Reforma por Velhice será de 66 ANOS e OITO MESES. Assim sendo,
À data do meu 66º aniversário - que é o dia 15 de Novembro de 2022 -, há a necessidade de acrescentar mais oito meses, para determinar a DATA LEGAL, da minha passagem à situação de Reforma por Velhice.
Razão pela qual, a data determinante para a minha passagem à Reforma por Velhice, é o dia 15 de Julho de 2023.
Vejamos também as "condições de atribuição", copiadas do site da Segurança Social
Por fim, e para "eventuais" ajudas, indico o link seguinte
https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/reforma/dicas/reforma-prolongar-a-vida-ativa-para-receber-mais
com algumas "dicas" da Deco Proteste, no propósito de "PROLONGAR" a vida activa para receber mais.
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(copiado da pagina do facebook de Fernando Pêgas)
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(Fernando Pêgas - 10-12-2018 15:56)
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A edp não está a cumprir essas idades.
(Antonio Alves Lopes - 10-12-2018 16:32)
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Pois, Antonio Alves Lopes, a "gravidade do problema" é esse mesmo.
Razão pela qual, há muita boa gente "enganada" pelos serviços de recursos humanos do Grupo EDP.
(Fernando Pêgas - 10-12-2018 17:53)
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Que se pode fazer.
(Antonio Alves Lopes - 10-12-2018 20:49)
Amigo Antonio Alves Lopes, conforme estão as coisas no Grupo EDP, apenas resta a Via do Tribunal de Trabalho.
(Fernando Pêgas - 10-12-2018 21:24)
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Pegas, desculpa lá qualquer "coisinha".
Faz um favor, principalmente á tua pessoa, muda de tema pois tá visto que sobre este na ânsia de informares mais não fazes que baralhares-te a ti e todos os outros...e levantas alguns receios às pessoas que na maioria dos casos são infundados.
(João Damas - 10-12-2018 23:26)
Meu caro João Damas,
por estas tuas palavras, entendo que estás do lado do "baralhamento" de iniciativa da empresa que anda por aí, e que facilmente conduz a um "jogo de espelhos", do qual pode resultar mais perdas para o trabalhador, designadamente, quanto ao período da "Preparação para a Reforma" e/ou mesmo quanto ao "Complemento".
Pois bem, eu estou totalmente em desacordo com o referido "jogo de espelhos".
Razão pela qual, me mantenho fiel aos principios e valores básicos, na defesa dos interesses dos trabalhadores.
PONTO.
(Fernando Pêgas - 11-12-2018 11:05)
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(copiado da pagina do facebook do grupo Comunidade EDP)
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(Fernando Pêgas - 10-12-2018 15:57)
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Bem explicado, amigo Pegas.
Porque será que os sindicatos, entidades competentes, não publicam informação explicita acerca desta matéria e outras de interesse para os velhotes e para os mais jovens trabalhadores?
(Joaquim Guimarães - 10-12-2018 17:15)
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Pois bem, amigo Joaquim Guimarães, mesmo que me "esforce", não sei te responder a essa pergunta dificil.
(Fernando Pêgas - 10-12-2018 17:30)
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(copiado da pagina do blog Jornal Online 'efepe' / sindical)
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AFINAL ...
O debate de ideias em torno do PAE 2018 (no Grupo EDP), que promovi e suscitei, designadamente nas paginas do facebook de Fernando Pêgas e da Comunidade EDP, foi ÚTIL.
Porque foi conseguida uma conversa "franca" e "aberta", entre trabalhadores, reformados, sindicalistas (não profissionais, mas quando é necessário intervir) e amigos e/ou colegas "directamente" ligados profissionalmente com a Direcção dos Recursos Humanos do Grupo EDP (DRH/EDP) e "fundamentalmente" conhecedores das filosofias negociadoras que estiveram presentes à Mesa da Negociação, no ambito do ACT/EDP 2014.
Ora, só por isto, já VALEU A PENA ter "provocado" polémicas de uma forma propositada.
"Polémicas" estas,
geradas com um "espírito" construtivo,
para "esclarecimento" e "informação".
E que não aconteceram, e que deveriam ter acontecido, aquando dos processos negociais que nos conduziram ao novo ACT/EDP 2014. Designadamente, em Plenários de Trabalhadores por um lado e de Sessões de Esclarecimento de Reformados e Pensionistas EDP por outro lado, promovidos pelos parceiros sindicais e, pela própria Comissão de Trabalhadores (designadamente, quanto à Revogação do Estatuto Unificado de Pessoal).
Mas, NADA disto aconteceu.
Muito devido a um "papão" gerado pelas duas Frentes Sindicais da CGTP e da UGT, em torno da "eventual" CADUCIDADE dos Instrumentos de Regulamentação de Trabalho anteriores.
Razão pela qual, NÃO HOUVERAM os esclarecimentos e/ou as informações, mais que necessários e precisos, sobre as mais variadas temáticas.
Em suma, TODOS OS PARCEIROS NEGOCIADORES (quer patronais, quer sindicais) optaram pelo "jogo escondido", pelos "silêncios" desnecessários, e acima de tudo, pela muita "Falta de Transparência" de processos.
Vejamos agora,
Uma intervenção da amiga Fernanda Agostinho, na pagina do facebook da Comunidade EDP (na sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 16:34), em que genericamente, nos transmite a "visão empresarial" do Grupo EDP, no que diz respeito às novas "figuras" de PRÉ-REFORMA e de ANTECIPAÇÃO À PRÉ-REFORMA.
Caros Colegas
Tenho assistido à discussão sobre o tema das pré-reformas e da idade de acesso à Reforma por Velhice e devo dizer-vos que farei uma única intervenção sobre este assunto e de seguida abandonarei este grupo, pois não sei verdadeiramente qual a intenção da sua existência: esclarecer ou confundir.
Este Fórum podia ser mais proveitoso se a divulgação e esclarecimento dos temas fosse feita e divulgada sem ter em consideração opiniões pessoais, que na quase totalidade de situações não informam levantam ainda mais dúvidas….
Assim, comecemos pela Pré-reforma:
é uma figura existente na lei, que pode ser aplicada aos trabalhadores com idade igual ou superior a 55 anos, e que pressupõe a suspensão ou a redução do contrato de trabalho.
No ACT2000 existia uma figura chamada “Reforma Antecipada” que permitia aos trabalhadores deixarem de prestar serviço no activo em duas situações: “40 anos de antiguidade e qualquer idade” e “60 anos de idade e 36 anos de antiguidade”.
Ainda antes de assinado o ACT 2014 e devido às alterações introduzidas na lei da reforma por velhice, a EDP assinou com os sindicatos um protocolo, que posteriormente veio a integrar a redação do ACT2014, em que a segunda condição (60/36) veio a ser alterada para 61/37, mantendo-se ainda a anterior (60/36) para os trabalhadores com longas carreiras contributivas (desde que tenham condições para aceder à reforma por velhice aos 65 anos de idade)
Os trabalhadores que exercessem este direito mantinham-se na situação de trabalhadores “inactivos” até atingirem a idade de requererem a reforma por velhice.
Com isto quero dizer que estes trabalhadores recebiam uma prestação mensal paga pela EDP e só após o requerimento da reforma por velhice à Segurança Social é que passavam a ser pensionistas. Com a entrada em vigor do ACT2014 esta figura, chamada “Reforma Antecipada”, passou a ser designada por “Pré-reforma”, por aproximação à figura existente na lei.
No resto nada se alterou.
Quando o trabalhador tem menos de 55 anos, não é possível aplicar-se a regra da pré-reforma e, se por programa de saídas ou por deter já 40 anos de antiguidade e assim pretender passar à situação de “inactivo”, aplicar-se-á a designação de “Antecipação à Pré-Reforma”.
Estes trabalhadores logo que atinjam os 55 anos de idade passarão a uma situação de Pré-Reforma com todas as condições associadas (por ex. redução de contribuições para a segurança social).
Nesta situação, continuam a ter uma relação de trabalho com a EDP, até atingir a idade normal de acesso à reforma por velhice. Só então cessará o contrato que detinham com a EDP e passarão a ser pensionistas da segurança social. Compreendido?
Reforma por Velhice:
Até ao final de 2013 a idade de acesso à reforma por velhice eram os 65 anos de idade. Em 2014, o governo alterou a idade normal de acesso à reforma por velhice para os 66 anos e acabou com o factor de sustentabilidade.
Desde 6/2007, após a publicação do DL 187, que as reformas por velhice passaram a ser afectadas pelo factor de sustentabilidade, o que na prática se traduzia num corte de cerca de 11% da pensão estatutária. Para compensar esta perda, os trabalhadores tinham de se manter a trabalhar um ano após a idade da reforma para poderem usufruir de uma bonificação que compensaria o corte que lhes era imposto.
Com a alteração da idade da reforma por velhice, o governo determinou que a idade normal de acesso seria calculada todos os anos tendo em conta a esperança média de vida aos 65 anos. O resultado desta lei é o que está à vista: a idade da reforma por velhice tem aumentado 1 mês todos os anos.
Também nesta alteração legislativa de 2014, o governo estabeleceu que a idade normal de acesso à reforma por velhice estaria dependente da carreira contributiva de cada um.
Assim, e como o colega António Carlos Dias já aqui explicou anteriormente, o nº 8 do Artº 20 do DL 187/2007, diz:
“Na data em que o beneficiário perfaça 65 anos, a idade normal de acesso à pensão é reduzida em quatro meses por cada ano civil que exceda os 40 anos de carreira contributiva com registo de remunerações relevante para efeitos de taxa de formação da pensão, não podendo a redução resultar no acesso à pensão de velhice antes daquela idade.”
Como poderão perceber, a idade normal de acesso à reforma por velhice de um trabalhador com 40 anos de contribuições ou com 50 anos de contribuições não pode ser a mesma.
Reparem que agora só temos falado em contribuições para a segurança social, não se falou mais em antiguidade na EDP.
Porquê?
Porque uma e outra são coisas diferentes!
A antiguidade na EDP apenas serve para deixar a situação de “Activo”, usufruindo das condições expressas no ACT (2000 ou 2014), passando a receber uma “Prestação de Pré-Reforma” até à data em que passará a receber uma pensão da segurança social.
Até à reforma por velhice todos somos trabalhadores da EDP numa situação especial em que estamos dispensados de trabalhar.
As contribuições para a segurança social são todas aquelas que o trabalhador realizou durante a sua vida profissional, antes e após admissão para a EDP, incluindo o período que está na antecipação à pré reforma e pré reforma.
A EDP quando pede aos trabalhadores para requererem a reforma por velhice aos 65 anos não está a penalizar ninguém, apenas está a cumprir o que foi estabelecido contratualmente com cada um e que depende apenas da sua carreira contributiva que irá influenciar a sua idade de acesso à reforma de velhice.
O que as pessoas não parecem compreender é que a idade normal de acesso à reforma por velhice deixou de ter uma idade fixa, passando a ser um intervalo de tempo entre os 65 anos e os 66 anos e 5 meses.
Vejam como deve ser calculada a idade normal de acesso à reforma por velhice no ano de 2019
65 anos e 40 anos de carreira contributiva -> 66 anos e 5 meses
65 anos e 41 anos de carreira contributiva -> 66 anos e 1 mês
65 anos e 42 anos de carreira contributiva -> 65 anos e 9 meses
65 anos e 43 anos de carreira contributiva -> 65 anos e 5 meses
65 anos e 44 anos de carreira contributiva -> 65 anos e 1 mês
65 anos e 45 anos de carreira contributiva -> 65 anos
65 anos e 50 anos de carreira contributiva -> 65 anos
Depois desta intervenção, apenas duas palavras para a amiga Fernanda Agostinho: MUITO OBRIGADO !!
Entretanto, devo confessar que me sinto "mais confortado". Por a partir de agora, ter o conhecimento de uma "visão" do Grupo EDP, que considero CREDÍVEL.
Mas também é verdade que, com esta "visão EDP", me deixa muito mais "preocupado" !
Porque a "extraordinária" intervenção da amiga Fernanda Agostinho, acima transcrita, serviu para me demonstrar que a Perda do Direito (que eu julgava ser ou estar "Adquirido") de passar à Reforma em qualquer idade, desde que se cumprisse a condição mínima de 40 Anos de Antiguidade EDP (em conformidade com o ex-Estatuto Unificado do Pessoal da Electricidade de Portugal, Empresa Publica, que foi REVOGADO em 2014, por "integração" das suas matérias no Contrato Colectivo de Trabalho - ACT/EDP 2014), NÃO ESTÁ "ASSEGURADO" NO ACT/EDP 2014. Ou melhor, NUMÉRICAMENTE o "direito" está referido no ponto 1, da Cláusula 118ª do ACT/EDP 2014 (através da expressão "40 Anos de Antiguidade"), mas TEXTUALMENTE o Direito de passar à Reforma em qualquer idade está OMISSO.
Aqui,
A "culpa" é claramente da "incompetência"
dos Negociadores dos parceiros patronais e sindicais
que "outorgaram" o ACT/EDP 2014.
Assim sendo, percebo agora, "MUITO MELHOR" ...
da razão e/ou das razões "estratégicas" (designadamente, as resultantes da OPA chinesa à EDP), mas também das razões "jurídicas" (designadamente, as resultantes dos textos utilizados, designadamente, nos pontos 1 e 2, da Cláusula 117ª do Clausulado Geral do ACT/EDP 2014),
mas também da "constatação" diária, de o Grupo EDP estar a "pressionar" fortemente a GERAÇÃO PROFISSIONAL (onde estou incluído), em que muitas hierarquias - no interior do Grupo EDP - já dizem que a referida Geração Profissional está de saída até ao ano de 2020, designadamente por efeito de atingirem a Antiguidade EDP de Quarenta Anos (1980 - 2020).
Ora bem, a minha forte "consciência profissional", conjugada com os princípios e/ou os valores de "solidariedade", IMPELE-ME (a deixar aqui), um "GRANDE ALERTA" à minha Geração Profissional (1980 - 2020), com uma ATENÇÃO, e uma MUITA ATENÇÃO, para o seguinte:
OS "QUARENTA ANOS DE ANTIGUIDADE EDP"
( a fazer em 2020)
por efeito da soma de 40 anos à DATA DE ADMISSÃO de cada um de nós, NÃO É O MESMO dos 38 anos de antiguidade edp (feitos este ano de 2018) e/ou dos 39 anos de antiguidade edp (a fazer no próximo ano de 2019).
Todo este meu "alerta", deve-se ao "facto jurídico", de a "Preparação para a Reforma" (em conformidade com a Cláusula 118ª do ACT/EDP 2014) sómente ser conquistada aos 40 Anos de Antiguidade EDP (em conformidade com a Cláusula 117ª do ACT/EDP 2014). E "NUNCA" aos 38 anos e/ou aos 39 anos de Antiguidade EDP.
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(copiado da pagina do facebook do grupo Comunidade EDP)
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Na sua intervenção de ontem (na sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 16:34), a amiga Fernanda Agostinho disse:
No ACT2000 existia uma figura chamada “Reforma Antecipada” que permitia aos trabalhadores deixarem de prestar serviço no activo em duas situações:
- “40 anos de antiguidade e qualquer idade” e
- “60 anos de idade e 36 anos de antiguidade”.
SÓ QUE ...
O cumprimento da "condição" dos 40 anos de antiguidade e qualquer idade, NÃO IMPLICARIA QUALQUER "PENALIZAÇÃO", quer até ao limite da responsabilidade da EDP, quer depois sob a responsabilidade da Segurança Social. E, garantia a "Preparação da Reforma".
ENQUANTO QUE ...
o cumprimento da "condição" dos 60 anos de idade e 36 anos de antiguidade, não implicaria qualquer penalização sob a responsabilidade da EDP, mas depois sob a responsabilidade da Segurança Social, esta entidade "penalizaria" por incumprimento do item da idade.
(Fernando Pêgas - 08-12-2018 22:13)
Pois parece que não é bem assim na base do decreto do ano passado os trabalhadores com grandes carreiras contributivas poderiam-se reformar sem penalizações na base de 3 pemissas.
1º Terem começado a trabalhar aos 14 anos ou antes com descontos para a social.
2º Terem 40 ou mais anos de descontos efetivos para a seg- social.
3º terem 60 ou mais anos de idade não existe qualquer penalização da segurança social.
No caso da EDP alem das três premissas para a segurança social o trabalhador terá de ter pelo menos 36 anos de trabalho efetivo na EDP, também não tem penalizações da parte da EDP.
(João Manuel Lopes - 09-12-2018 09:23)
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(copiado da pagina do facebook do grupo Comunidade EDP)
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A "visão EDP" transmitida pela amiga Fernanda Agostinho,
na sua intervenção de ontem (07-12-2018 16:34),
e que a seguir se transcreve,
LEVANTA MUITAS "RESERVAS JURÍDICAS" !!!
(Fernando Pêgas - 08-12-2018 21:41)
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Por favor esclareça-me.
Recebi os papéis para passar à reforma.
(Lurdes Moutinho - 08-12-2018 21:52)
Sim, em privado.
(Fernando Pêgas - 08-12-2018 21:59)
Lurdes Moutinho posso perguntar a idade?
(José Alves Silva - 08-12-2018 22:30)
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Caro Fernando Pegas,
lamento que um dirigente/delegado sindical não conheça o que se praticou nesta empresa nos últimos 40 anos.
NUNCA na EDP algum trabalhador se reformou por velhice em resultado da antiguidade na EDP.
A Reforma por Velhice é concedida apenas pelas instituições oficiais, neste caso pela Segurança Social!
Todos aqueles que atingiram os 40 anos de antiguidade ou os 60 anos de idade e 36 de antiguidade e exerceram o direito consignado no EUP, no ACT 2000 ou no ACT2014 sempre foram trabalhadores da EDP até ao dia em que foram reformados por velhice pela Segurança Social, na idade estabelecida por lei e nunca antes disso (65 anos de idade até ao final de 2013).
Tentei de uma forma simples e explícita, enquanto colaboradora do Grupo EDP, esclarecer a um tema que nos afecta a todos, mencionando os requisitos legais que a Segurança Social aplica nestas situações.
A passagem à reforma por velhice não depende de opiniões ou vontades pessoais de quem tem a responsabilidade de esclarecer ou defender os interesses dos colegas.
Despeço-me com um provérbio:
Mais cego é aquele que não quer ver,
do que aquele que não vê.
E já agora, para que não restem dúvidas, deixo um excerto da publicação sobre pensões de velhice no site da Segurança Social:
(Fernanda Agostinho - 09-12-2018 01:08)
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Parece que só tem interesse em confundir
(Margarida Oliva - 09-12-2018 13:51)
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Minha boa amiga Fernanda Agostinho,
antes do mais vou "ignorar" a tua lamentação, com o objectivo único de não colocar fim a anos de amizade. Vou "apenas" focar-me no "essencial". E o "essencial" é a análise na perspectiva jurídica ou legislativa.
E nesta perspectiva, começo por recordar-te que o "conceito" de ANTIGUIDADE (sómente é aplicável, enquanto mantemos o estatuto de "trabalhador") e que não tem qualquer correspondência com o "conceito" de ANOS DE CARREIRA CONTRIBUITIVA OU ANOS DE DESCONTOS PARA A SEGURANÇA SOCIAL.
Na maioria das situações (dos "opinantes" por aqui nesta pagina do facebook Comunidade EDP) os ANOS DE CARREIRA CONTRIBUITIVA tem correspondência à soma dos anos de descontos na qualidade de "trabalhador" - em uma ou mais entidades patronais - com os anos de descontos na qualidade de "pré-reformado. ERRÓNEAMENTE, diga-se.
Vamos agora abordar a "condição" dos 40 Anos de Antiguidade EDP, referida no ponto nº 1 da Clausula 117ª do Clausulado Geral do ACT/EDP 2014.
Recordo-te, e como tu bem dizes na tua intervenção inicial, no ACT/EDP 2000, era referido "expressamente" 40 Anos de Antiguidade e qualquer idade".
Isto significava que, na data resultante da soma da nossa data de admissão na EDP com os referidos 40 Anos, conquistavamos o "direito" de podermos passar à situação de Reforma (cuja idade é determinada pela Segurança Social) SEM QUALQUER PENALIZAÇÃO (ou seja, conquistavamos o direito aos 80% da Segurança Social, por termos cumprido os dois itens: o item da "carreira contribuitiva" e o item da "idade").
Mas, ao cumprirmos a "condição" dos 40 Anos de Antiguidade EDP, internamente no Universo EDP, também conquistavamos o direito a um periodo de "PREPARAÇÃO PARA A REFORMA" igual a SEIS MESES.
No entretanto, e por efeito do big processo negocial, que deu origem ao actual ACT/EDP 2014, os parceiros patronais e sindicais mantiveram a referência aos 40 Anos de Antiguidade, mas retiraram a expressão "e qualquer idade".
Ou seja, jurídicamente a omissão da expressão "e qualquer idade" ALTERA SUBSTANCIALMENTE o conceito estabelecido no ACT/EDP 2000.
Razão pela qual, o conceito expresso no ACT/EDP 2014 é diferente do conceito expresso no ACT/EDP 2000.
(Fernando Pêgas - 09-12-2018 19:15)
Dando um exemplo (o meu), que fui admitido na EDP em 01-09-1980, eu direi que estou - neste momento - a DOIS ANOS de cumprir a "condição" dos 40 Anos de Antiguidade. Ou seja, somente no dia 01-09-2020 é que cumprirei a "condição" dos 40 Anos de Antiguidade, referida no ponto 1, da Clausula 117ª, do Clausulado Geral do ACT/EDP 2014.
(Fernando Pêgas - 09-12-2018 19:21)
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Margarida Oliva, vou "fingir" que não li nada.
(Fernando Pêgas - 09-12-2018 19:22)
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Fernando Pegas acho que o colega deve ir urgentemente à Segurança Social informasse .
(Maria Do Céu Serafim - 09-12-2018 21:48)
Maria Do Ceu Serafim, estou com 62 anos e 1 mês. No entanto, estou com 38 anos de antiguidade EDP, e tambem com 38 anos de contribuições ou descontos para a Segurança Social.
Daqui a 2 anos (ou melhor, a 01-09-2020), perfaço 40 Anos de EDP e 40 Anos de Contribuições para a Segurança Social e a 15-11-2020 perfaço 64 anos de idade.
Se a EDP, daqui a 2 anos, me reconhecer que cumpri a "condição" dos 40 Anos de Antiguidade EDP e que conquistei o direito de de poder passar à reforma em qualquer idade (como era reconhecido no ACT/EDP 2000, mas que está omisso no ACT/EDP 2014), a partir de de 01.07.2021 (data pretendida por mim), passarei à Pré-Reforma até a 15-07-2023 (data em que perfaço 66 anos e 8 meses).
Entrando, a 15-08-2023 na Reforma por Velhice, SEM QUALQUER PENALIZAÇÃO.
(Fernando Pêgas - 10-12-2018 00:31)
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Pois mas Fernando Pegas quando o colega atingir a idade da reforma estipulada pela Segurança Social o que conta somente é os anos de desconto que têm na segurança social mais nada!
Tenho dito se têm dúvidas vá à Segurança Social que lá fica esclarecido.
(Maria Do Céu Serafim - 10-12-2018 16:20)
Então é assim, Maria Do Ceu Serafim, a minha data legal de Passagem à Reforma por Velhice, é o dia 15 de Julho de 2023, fruto da soma da data do meu nascimento com o índice de 66 Anos e 8 Meses (ou seja, o índice para os nascidos no ano de 1956).
Tendo em consideração, que no proximo dia 01 de Setembro de 2020, no Grupo EDP, cumpro com a "condição" dos 40 Anos de Antiguidade EDP (estabelecido no ponto 1, da Clausula 117ª do ACT/EDP 2014), o que me dará direito a um período de Preparação para a Reforma de 6 Meses, e que no meu caso, há-de corresponder a 40 anos de Contribuições para a Segurança Social, a partir do referido dia 01 de Setembro de 2020, passarei a reunir todas as condições necessárias para passar à Pré-Reforma em data que eu e a EDP acordarmos, sem qualquer penalização, quer até ao dia 14 de Julho de 2023 (sob a responsabilidade da EDP), quer a partir do dia 15 de Julho de 2023 (já sob a responsabilidade da Segurança Social).
(Fernando Pêgas - 10-12-2018 17:46)
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Boas então pergunto eu tenho 58 idade e 42 de casa não posso ir reformado sem penalização?
(Armando Amaro - 10-12-2018 20:01)
Sim Armando Arnaldo, já tens as condições necessárias para estabeleceres um acordo com a EDP, sobre a tua data de saída para a Pré-Reforma até à data da tua Idade Legal para passagem à Reforma por Velhice, que é determinada em função da data do teu nascimento.
(Fernando Pêgas - 10-12-2018 21:29)
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(copiado da pagina do facebook de Fernando Pêgas)
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CURIOSAMENTE OU TALVEZ NÃO ...
as "intervenções" produzidas pela amiga Fernanda Agostinho, na pagina do facebook do grupo fechado "Comunidade EDP" (cujo administrador sou eu) chegaram ao "publico em geral" através da iniciativa do SIEAP, que copiou "quase" na íntegra as referidas "intervenções" (de Fernanda Agostinho) e colou-as num comunicado.
RAZÃO PELA QUAL ...
me "demarco" de qualquer responsabilidade, na qualidade de administrador do grupo fechado Comunidade EDP, por eventuais "consequências" que lesem os interesses de Fernanda Agostinho.
(Fernando Pêgas - 11-12-2018 17:06)
Em continuação do debate de ideias, sobre a temática:
começado no EDP - O PAE 2018 (1) através do link ...
https://jornalonlineefepe-sindical.blogs.sapo.pt/edp-o-pae-2018-109778
continuado no EDP - O PAE 2018 (2) através do link ...
https://jornalonlineefepe-sindical.blogs.sapo.pt/edp-o-pae-2018-2-110122
continuado no EDP - O PAE 2018 (3) através do link ...
https://jornalonlineefepe-sindical.blogs.sapo.pt/edp-o-pae-2018-3-110415
continuado no EDP - O PAE 2018 (4) através do link ...
https://jornalonlineefepe-sindical.blogs.sapo.pt/edp-o-pae-2018-4-110788
Vejamos agora, a continuação dos diálogos havidos
nas redes sociais (nomeadamente no facebook).
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(copiado da pagina do facebook de EDP iando)
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E há "sindicalistas" profissionalizados
(quer da Frente Energia CGTP, quer da Frente Sindical UGT),
que NÃO SABEM ou NÃO QUEREM
diferenciar os conceitos de "Anuidade" e de "Antiguidade EDP".
(Fernando Pêgas - 03-12-2018 17:24)
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(copiado da pagina do facebook de Fernando Pêgas)
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É MUITO TRISTE ...
Os trabalhadores "sinalizados" estarem a ser abordados na base da Falta de Transparência, da Falta de Informação e da Falta de Homogeneidade das propostas apresentadas pela DRH / EDP.
E o Sindel ainda diz a quem os contacta que, desta vez, a DRH / EDP está a "portar-se bem".
E como a "Falta de Ética" atrás referenciada, não bastasse ...
Os trabalhadores "sinalizados" menos conhecedores do ACT/EDP 2014 e/ou "menos esclarecidos", ESTÃO A SER "ENGANADOS" através de simples conceitos. Ou melhor, através do conceito de "Anuidade" e do conceito da "Antiguidade EDP".
Em suma,
ISTO É "MEXER" COM A VIDA DAS PESSOAS,
PARA DEPOIS DA ACTUAL IDADE DE PASSAGEM À REFORMA
(que está nos 66 anos e 4 meses).
E quando algumas dessas pessoas, já são portadoras de algumas "incapacidades físicas", o meu "GRITO DE REVOLTA" dispara.
(Fernando Pêgas - 03-12-2018 17:50)
Não entendo a razão porque a empresa está a impor a alguns trabalhafores a passagem à reforma aos 65 anos, com todas as penalizações que isso acarretaria para o visado caso aceitasse essa proposta......
(Carlos Domingos Ferreira Alves - 03-12-2018 19:22)
A unica explicação que encontro é a FALTA DE RESPEITO.
Que se consubstancia num "roubo" aos trabalhadores edp, de modo a poder "doar" aos accionistas edp.
(Fernando Pêgas - 03-12-2018 21:33)
A EDP não está a impor a ninguém a passagem à reforma por velhice aos 65 anos. Esta situação é analisada nos pré reformados, que quando atingem esta idade é validade a sua carreira contributiva. Se esta for >45 anos de contribuições é aplicada a legislação.
(Antonio Carlos Dias - 03-12-2018 23:47)
António Carlos Dias Mas são penalizados, nao sao? Sofrem os 14,7% da tx de sustentabilidade + .....porque se reformam antes dos 66 e 4 meses.
(Carlos Domingos Ferreira Alves - 03-12-2018 23:58)
Carlos Domingos Ferreira Alves, O factor de sustentabilidade foi eliminado em 2014 quando a Segurança Social alterou a idade da Reforma por Velhice dos de 65 para 66 anos.
Só se manteve nas situações das Reformas antecipadas e desemprego de longa duração em que as pessoas passavam directamente do desemprego para a reforma por velhice.
Ps: Reformas antecipadas = regime das reformas flexibilizadas, que é completamente diferente da figura pré reforma aplicada na Empresa e de que estamos a falar.
(Antonio Carlos Dias - 04-12-2018 00:18)
António Carlos Dias peço desculpa pela ignorancia no tema, mas nos casos concretos - passagem à situação de reforma aos 65 anos - o que leva os interessados a negar a proposta? Será apenas igual ignorância? Não são penalizados? Fico um pouco confuso com o que ouço - é um tema que ultimamente tem estado em destaque na TV - e o regime que refere.
(Carlos Domingos Ferreira Alves - 04-12-2018 00:24)
António Carlos Dias eu só aceito a reforma aos 66 anos e quatro meses. Se assim se mantiver a idade da reforma. Aos 65 anos não aceito se tiver de ir com a empresa para tribunal vou.
(Isabel Moura Araujo - 04-12-2018 00:28)
A edp reforma as pessoas aos 65 anos.tendo 45 ou mais de descontos.isso é roubar ao trabalhador já rouba pouco ainda quer roubar mais.quando eu fizer os 65 anos depois vou ver prejudicada na reforma é que não vou ficar.
(Isabel Moura Araujo - 04-12-2018 00:31)
O que está em destaque na Comunicação Social é nos pedidos de passagem à Reforma Por Velhice Flexibilizada (antes da data limite para a mesma 2019 - 66 anos e 5 meses, salvo erro). Na empresa esta situação não se aplica, dado que pelo ACT, os colaboradores activos podem permanecer mais um ano além da idade limite legal referida (tendo em consideração a carreira contributiva). Aos colaboradores na situação de pré reforma não se aplica esta legislação. De acordo com a lei ainda em vigor, o colaboradores, na pré reforma, quando perfizerem 65 anos de idade a empresa irá analisar a sua carreira contributiva. Como referi, se possuir >45 anos de contribuições, passará à situação de reforma por velhice.
(Antonio Carlos Dias - 04-12-2018 00:32)
Isabel Moura Araujo, está no seu pleno direito. Mas utilizar o termo "roubar" ou outros termos que vejo nalguns post's desgosta-me porque fui educado e cresci numa empresa que sempre cumpriu as suas obrigações com os seus colaboradores. Penso que ainda existem muitas dúvidas e poucos esclarecimentos sobre Reformas Antecipadas por Velhice e Reforma Antecipadas (ACT 2000) = Pré Reformas (ACT 2014). O papel dos Sindicatos e este Fórum deveria ter este efeito e não alimentar ainda mais as confusões que persistem em todos nós.
(Antonio Carlos Dias - 04-12-2018 00:36)
António Carlos Dias neste caso sem qualquer penalização. Não entendo como as drh não conseguem explicar ao trabalhador o regime em causa. Conheço algumas refeições a propostas devido a esta situação
(Carlos Domingos Ferreira Alves - 04-12-2018 00:37)
António Carlos Dias a edp tem que manter o vencimento do trabalhador até aos 66 anos e quatro meses independente do trabalhador ter 45 de descontos ou mais aos 65 anos. A edp convida as pessoas para ir para pré reforma se quer ter as pessoas em casa tem é que aguentar o vencimento até aos 66 anos e quatro meses. Sei de trabalhadores que não aceitaram a reforma por velhice aos 65 anos a edp dizia que não pagava o vencimento.mas essas pessoas continuaram a ter vencimento até aos 66 anos e quatro meses.se todos os trabalhadores não aceitar a edp nada faz os tribunal de trabalho existe
(Isabel Moura Araujo - 04-12-2018 00:41)
Carlos Domingos Ferreira Alves, compreendo. Trata-se de um tema com alguma complexidade e "saber". As mudanças que a empresa está a fazer podem originar o que refere. Enquanto estive no activo, por uma questão profissional, não comentava post's colocados no face, dado que os colegas podiam através de mail ou telemóvel obter os esclarecimentos que necessitavam. Agora, na situação de pré reforma, tento ajudar, com bom senso e respeito por todos, a esclarecer.
(Antonio Carlos Dias - 04-12-2018 00:44)
Carlos Domingos Ferreira Alves o que a EDP faz é uma vergonha.massacra a cabeça aos trabalhadores para a pré reforma e depois aos 65 anos quer empurrar o trabalhador para a segurança social. A edp tem que manter o vencimento ai trabalhador até aos 66 anos e 4 meses.
(Isabel Moura Araujo - 04-12-2018 00:44)
António Carlos Dias E quero agradecer a sua disponibilidade. Embora não seja a minha situação em concreto vou tentar esclarecer alguns amigos que estão nesta situação.
(Carlos Domingos Ferreira Alves - 04-12-2018 00:45)
António Carlos Dias colega temos recursos humanos nas mãos de empresas de prestação de serviços. Ninguém sabe dizer nada. É uma vergonha o que se passa no recursos humanos. Mesmo as senhoras doutoras quando vão falar com o trabalhador para a pressão de pré reformado não são transparentes quando falam foi assim quem 2017 enganaram muitos trabalhadores com incentivo de três vencimentos e uma BR a empresa só de não ter de pagar 6 meses de preparação da pré reforma. É mais os 10 por cento que desconta a quem aceitou recuperou 20 vencimentos.cabanda de aldrabões
(Isabel Moura Araujo - 04-12-2018 00:53)
Carlos Domingos Ferreira Alves eu aos 65 tenho 49 anos de descontos a segurança social disse me que tenho de ter 66 anos e quatro meses.para não ser prejudicada. A segurança social disse que não lhes interessa saber se a edp paga aos trabalhadores para estar em casa. O trabalhador tem que ter 66 anos e quatro meses. De idade e é isso que conta.
(Isabel Moura Araujo - 04-12-2018 00:58)
António Carlos Dias colega a edp tem de aguentar o trabalhador até aos 66 anos e quatro meses. Quem aceitar aos 65 sai prejudicado no cálculo da reforma vamos ser transparentes.
(Isabel Moura Araujo - 04-12-2018 01:02)
Isabel Moura Araujo, só mais um esclarecimento. Nos programas de saídas (e acompanhei todos desde o seu início até 2016, inclusivé), não há período de preparação para a pré reforma. Só se aplica quando é o colaborador, no activo, que solicita a sua passagem à pré reforma ou reforma por velhice ao abrigo do estipulado no ACT.
(Isabel Moura Araujo - 04-12-2018 01:02)
Carlos Domingos Ferreira Alves temos de ser unidos quanto mais informação tivermos melhor.aceitar a reforma de velhice aos 66 anos e quatro meses para quem está na pré reforma. A EDP tem de assegurar o vencimento até aos 66 anos e quatro meses. Só a segurança social pode reformar a edp quando quer meter nojo massacrar os trabalhadores para ir para casa esconde muita informação as senhoras doutoras que estão no contacto com o trabalhador não sabem nada de nada querem mostrar serviço e depois a informação ao trabalhador fica dentro da gaveta.convem o trabalhador não ter muita informação porque tivessem muitos não aceitaram vir embora. Só a segurança social sabe e reforma e está disponível para informar. Não podemos acreditar no recursos humanos e atenção que quando é para ir para reforma velhice temos de assinar papéis na EDP muito cuidado com o que se assina.
(Isabel Moura Araujo - 04-12-2018 01:14)
Isabel Moura Araujo, não duvido da informação que recebeu da Segurança Social, mas, se me permite, aceda ao simulador da Segurança Social e preencha com os dados que refere para obter a data da passagem à reforma por velhice.
Por outro lado, o limite dos 66 anos e 4 meses só se aplica a quem não tem 40 anos de contribuições na SS. Como ninguém referiu a razão do procedimento da empresa , transcrevo o Artigo 20 do DL 187/2007, que se encontra em vigor.
Artigo 20.º
1 - O reconhecimento do direito à pensão de velhice depende ainda de o beneficiário ter idade igual ou superior à idade
normal de acesso à pensão de velhice definida nos termos dos números seguintes, sem prejuízo dos seguintes regimes e
medidas especiais de antecipação:
a) Regime de flexibilização da idade de pensão de velhice;
b) Regimes de antecipação da idade de pensão de velhice, por motivo da natureza especialmente penosa ou desgastante
da actividade profissional exercida, expressamente reconhecida por lei;
c) Medidas temporárias de protecção específica a actividades ou empresas por razões conjunturais;
d) Regime de antecipação da pensão de velhice nas situações de desemprego involuntário de longa duração.
2 - A idade normal de acesso à pensão de velhice em 2014 e 2015 é igual a 65 anos mais o número de meses necessários
à compensação do efeito redutor no cálculo das pensões resultante da aplicação do fator de sustentabilidade
correspondente a 2013, calculado nos termos do n.º 3 do artigo 35.º, tendo por referência a taxa mensal de bonificação de
1%.
3 - Após 2014 a idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da evolução da esperança média de vida aos
65 anos de idade, e corresponde à idade normal de acesso à pensão de velhice em 2014 acrescida do número de meses
apurados pela aplicação da seguinte fórmula:
(ver documento original)
4 - Para efeitos da aplicação da fórmula referida no número anterior, entende-se por:
«m» o número de meses a acrescer à idade normal de acesso à pensão relativa a 2014;
«n» o ano de início da pensão;
«EMV» a esperança média de vida aos 65 anos.
5 - O número de meses obtido por aplicação da fórmula prevista no n.º 3 é aproximado, por excesso ou por defeito, à
unidade mais próxima.
6 - A idade normal de acesso à pensão de velhice mantém-se em 65 anos relativamente aos beneficiários que se
encontrem impedidos legalmente de continuar a prestar o trabalho ou atividade para além daquela idade e que os tenham
efetivamente prestado, pelo menos, nos cinco anos civis imediatamente anteriores ao ano de início da pensão.
7 - Para efeitos do número anterior, os beneficiários devem apresentar declaração que comprove a prestação de trabalho
ou da atividade, emitida pelo empregador, pelo prestador do serviço, ou pela entidade beneficiária da atividade prestada,
consoante os casos.
8 - Na data em que o beneficiário perfaça 65 anos, a idade normal de acesso à pensão é reduzida em quatro meses por
cada ano civil que exceda os 40 anos de carreira contributiva com registo de remunerações relevante para efeitos de taxa
de formação da pensão, não podendo a redução resultar no acesso à pensão de velhice antes daquela idade.
9 - A idade normal de acesso à pensão, determinada nos termos dos números anteriores, consta de portaria do membro do
Governo responsável pela área da solidariedade e da segurança social, a publicar no segundo ano civil imediatamente anterior.
Desta forma, permita-me realçar o referido no nº 8.
Estes limites só podem ser ultrapassados pelos colaboradores que estão no Activo.
(Antonio Carlos Dias - 04-12-2018 02:16)
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(copiado da pagina do facebook de Comunidade EDP)
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(Fernando Pêgas - 03-12-2018 17:51)
Sindicatos impávidos e serenos, o apoio nesta fase é extremamente importante para a tomada de decisão.
(Manuel Luis Sousa - 03-12-2018 18:23)
Verdade Manuel Luis Sousa. O que se detecta a "olho nu" é o ABANDONO dos trabalhadores "sinalizados", por parte da Assistência Social dos parceiros patronais, e por parte dos Serviços de Contencioso dos parceiros sindicais. E, o grave da questão surge, quando os trabalhadores mais "desesperados" e/ou os mais "teimosos" persistem com o pedido de ajuda aos Sindicatos. Simplesmente, há "sindicalistas" com a mania que sabem, mas que não sabem "nada", e "INDUZEM" os trabalhadores no ERRO. Como está acontecendo com os simples conceitos de Anuidade e Antiguidade na EDP. NUNCA VI "COISA" IGUAL.
(Fernando Pêgas - 03-12-2018 21:42)
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(copiado da pagina do facebook de Comunidade EDP)
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(Fernando Pêgas - 04-12-2018 18:14)
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(copiado da pagina do facebook de Comunidade EDP)
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(Fernando Pêgas - 04-12-2018 18:14)
A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.