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Fcp.png

 

Hoje, apetece-me falar sobre a "nova realidade negocial" da Tabela de Ajudas de Custo, no Grupo EDP, na sua geografia de Portugal.

 

Sim, relativamente à Tabela de Ajudas de Custo, há uma 

 

"nova realidade negocial"

 

em virtude de até à entrada em vigor da versão do ACT/EDP 2014, a Tabela de Ajudas de Custo ser uma "matéria" inscrita no Estatuto Unificado de Pessoal da EDP (EUP/EDP).

 

Entretanto,

 

Por "força legislativa", estabelecida no ponto 2., da Cláusula 120ª (Revogação da regulamentação anterior) do Título XXI (Disposições Finais), da nova versão do Acordo Colectivo de Trabalho do Grupo EDP (abreviadamente conhecido por ACT/EDP 2014) 

 

Disposiç.png

 

 o Estatuto Unificado de Pessoal da EDP (EUP/EDP)

foi "REVOGADO".

 

Para "estranheza" e "surpresa", de muitos beneficiários que, pelo facto de já estarem na situação de Reforma Antecipada e/ou de Reforma por Velhice, não acompanharam minimamente a evolução das "negociações" que conduziram ao NOVO ACT/EDP 2014.

 

Porventura, pela enorme "Falta de Informação e/ou Comunicação" verificada, por parte das Estruturas Representativas de Trabalhadores e dos Sindicatos envolvidos na Negociação Colectiva. 

 

Ora,

 

Importa recordar, que antes de 2014, a Tabela de Ajudas de Custo resultava de um Acto de Gestão, após a "audição" da ERT/Comissão de Trabalhadores.

 

E, com a entrada em vigor do ACT/EDP 2014, e também por "força legislativa" deste, a Tabela de Ajudas de Custo passaria a ser "estabelecida e revista anualmente", em conformidade com o ponto 2, da Clausula 45ª (Despesas de alojamento e alimentação)

 

ACT-Clausula 45.png

 

mas agora, com a intervenção directa dos parceiros patronais e dos parceiros sindicais "outorgantes" do novo ACT/EDP 2014.

 

 

E, por incrível que pareça,

quer uns (parceiros patronais), quer outros (parceiros sindicais), ainda não "assimilaram" esta NOVA REALIDADE da Contratação Colectiva do Grupo EDP.

 

Esta minha conclusão, surge "simplesmente" da  ausência de propostas, quer dos parceiros patronais, quer dos parceiros sindicais, para vigorarem nos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018.

 

Razão pela qual,

 

e por mais incrível que pareça, a Tabela de Ajudas de Custo actualmente em vigor, é a aprovada pela Administração EDP, para vigorar no ano de 2009.

 

TAC2009.png

  

E "seguintes" ... acrescento eu !!

 

 

Por conseguinte (e utilizando palavras que não existem, mas que passam a existir),

 

de "INCRIVILIDADE" em "INCRIVILIDADE",

chegamos á "INCRIVILANDIA" realidade 

 

de na geografia de Portugal, do Grupo EDP, estar a acontecer (nos dias de hoje) os "cenários" seguintes:

 

Quando o trabalhador deslocado "opta" pela

Tabela de Ajudas de Custo,

é reembolsável a valores de 2009;

e,

Quando o trabalhador deslocado "opta" pelo

Reembolso das despesas efectuadas

é reembolsável a valores de 2018;

 

em conformidade com o estipulado na Cláusula 45ª do ACT/EDP em vigor.

 

 

Foi por tudo isto,

 

que no âmbito do processo negocial de Revisão da Tabela Salarial e Cláusulas de Expressão Pecuniária, para vigorar no ano de 2018, houve um parceiro sindical (o Sinovae) que tomou a iniciativa de apresentar a proposta seguinte:

PropostaSinovae.png

 concretizada com a apresentação da seguinte 

 

PropostaSinovae1.png

(extracto do comunicado do Sinovae de 31-01-2018)

 

 

Enquanto que,

 

Um outro parceiro sindical (o Sindel) informava os Trabalhadores do Grupo EDP do seguinte:

 

(extracto da Proposta do Sindel)

Sindel.Proposta.png

 e, por fim, o extracto do comunicado do Sindel de 14 de Fevereiro de 2018.

 

Sindel.PontoPrevio.png

 

MAIS NENHUM PARCEIRO SINDICAL SE "PRONUNCIOU" SOBRE 

A "NOVA REALIDADE NEGOCIAL" DA TABELA DE AJUDAS DE CUSTO

 

NEM O PARCEIRO PATRONAL (O GRUPO EDP) 

APRESENTOU "QUALQUER" CONTRAPROPOSTA !!

 

Reacçoes.png

(copiado da pagina do facebook do grupo fechado Comunidade edp)

 

Não é Ficção, nem Realidade Virtual ...

(Administrador - 22-03-2018 17:13)

 

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Ajudas de custo?

Aquelas como a minha 11,14€?

Quando o subsídio de alimentação é 11,24.

(Marcio Kouto - 23-03-2018 21:58)

 

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De facto esta situação como muitas outras é muito engraçada,

enquanto uns ao abrigo das ajudas de custos

podem comer bem e beber melhor

outros têm de comer bifanas se quiserem, é só rir.

 

 

A cada dia que passa aumentam as discrepâncias entre trabalhadores,

e os que alguma coisa deviam fazer dormem que nem uns anjinhos.

 

 

Vamos andando e observando,

pois todas as atitudes ficam com quem as pratica

e no fim vamos todos deitados.

(Rui Cardoso - 25-03-2018 18:15)

 

-----------------------------------------------------------

 

(extracto do comunicado do Sinovae de 23-03-2018)

TabelaAjudasCusto.png

 

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 (copiado do Jornal Online 'efepe' / sindical)

 

 E para o estrangeiro?

Não se fala da aberração que está a ser praticada pela empresa?

(Anonimo - 25-03-2018 19:03)

 

 

 

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publicado às 12:27


2 comentários

De Anónimo a 25.03.2018 às 19:03

E para o estrangeiro? Não se fala da aberração que está a ser praticada pela empresa?

De Anónimo a 14.05.2019 às 11:50

NÃO SE ESQUEÇAM DOS TRABALHADORES REFORMADOS.
Faço 75kms, cada viagem, para ir a um hospital. Saio de casa antes das 7H00 e só a ela chego já a meio da tarde isto é, em média, diria, umas oito horas depois. Apresento factura do restaurante e para meu espanto a Sãvida informa-me que o pedido de reembolso não vai ser processado por:
Alimentação não cumpre regras do Plano - a deslocação em causa tem um tempo de duração inferior a 1H30.
Solicitei oportunamente que me fornecessem o "Plano" mas a Sãvida remeteu-me para a EDP-Valor e esta para a Sãvida!...
Alguém me sabe dizer o que é o "Plano", a sua legalidade, quem o subscreveu e em que data?
Obrigado.

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