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Decorrido que está o prazo legal, no âmbito do Processo Disciplinar, instaurado ao associado nº 5.176 – Fernando Pêgas, resta ao Conselho Geral aplicar a sanção disciplinar de expulsão de sócio, em conformidade com o nº 19, do Art. 34º (Atribuições do Conselho Geral), do Capitulo IX (Conselho Geral) dos Estatutos em vigor, do Sindel-Sindicato Nacional da Industria e Energia, e publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 18º de 15-05-2013.
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