JUSTIÇA HORARIA ... REPOSTA
Na passada sexta feira (dia 25 de Novembro de 2016) ...
As Comissões Negociadoras da EDP e do SINOVAE, assinariam um "Protocolo", a implementar o Horário de Trabalho de 38 Horas, no regime de laboração por turnos, na Central de Mortagua.
O ACORDO É HISTÓRICO ...
- Por ser o "primeiro" Acordo estabelecido entre as duas entidades: EDP e SINOVAE.
Enquanto,
A "NOTORIEDADE" DO ACORDO HISTÓRICO ...
Está na "reposição" da Justiça Horária,
nas duas únicas instalações de todo o Universo da EDP (na sua geografia de Portugal), aonde ainda não tinha chegado o Horário de Trabalho de 38 Horas, instituído pelo Acordo Colectivo de Trabalho (ACT/EDP 2014) em vigor.
Mais precisamente, nas Centrais de Mortágua e do Barreiro, da empresa Tergen.
Devido,
EXCLUSIVAMENTE ...
à "passividade" ... e/ou à "permeabilidade" ...
demonstrada por TODOS OS SINDICATOS (à excepção do Sinovae) ...
mas, designadamente, do Sindel (na Central de Mortágua)
e da Fiequimetal (na Central do Barreiro),
que em Dezembro de 2015,
"assinariam um Protocolo"
que "instituiría" o Horário de Trabalho de 40 Horas, naquelas duas Centrais da Tergen (do Barreiro e de Mortagua).
Com o "agravo" ...
de na Central de Mortágua ...
os trabalhadores não terem sido
"ouvidos" ... nem "achados".
Finalmente,
A "RELEVÂNCIA" HISTÓRICA ...
Há ainda a registar, a "notoriedade" do trabalho sindical desenvolvido pelo SINOVAE (com "apenas" um ano de existência) conseguir 'EXIGIR' ...
junto da Comissão Negociadora da EDP,
A "APLICABILIDADE" DO ACT/EDP 2014
no que diz respeito ao Horário de Trabalho de 38 Horas.
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REACÇÕES
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