Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]
No âmbito do Processo Disciplinar instaurado ao associado nº 5.176 - Fernando José da Costa Rodrigues Pêgas, com a intenção de EXPULSAR DE SÓCIO do Sindel - Sindicato Nacional da Industria e da Energia, eis a Decisão do Conselho Disciplinar, reunido extraordinariamente em 31 de Julho de 2015:
Ora, confrontemos a "decisão" do Conselho Disciplinar com o que está "estatuído" quanto às Competências do Conselho Disciplinar
Conclui-se que, o Conselho Disciplinar EXTRAVASOU AS SUAS COMPETÊNCIAS, quanto à medida disciplinar de EXPULSÃO DE SÓCIO.
Uma vez que, a aplicação da medida disciplinar de Expulsão de Sócio cabe nas atribuições do Conselho Geral, em conformidade com o ponto 19 do Artigo 34ª dos Estatutos em vigor.
Embora a custo, pelo "respeito" e "amizade" que nutro a título pessoal, pelos subscritores da Decisão, não poderei "sindicalmente falando" de deixar de expressar o comentário seguinte:
Simplesmente,
R I D Í C U L O
os Senhores Conselheiros Disciplinares do SINDEL-Sindicato Nacional da Industria e da Energia, não conhecerem ou ignorarem a "fronteira" das suas competências.
Senhores Conselheiros Disciplinares, permitam-me a "recomendação" seguinte:
a partir de agora, ajam em total "autonomia" e "independência" dos restantes órgãos estatutários. Porque todos vós foram ELEITOS EM CONGRESSO, e não foram "nomeados" por qualquer um dos outros órgãos, designadamente, pelo Secretário Geral.
A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.