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fcp.png

 

Actualmente, a primeira preocupação de qualquer trabalhador por conta de outrém (no activo), que pretenda passar à Reforma por Velhice, é saber determinar QUAL A IDADE LEGAL (que a Segurança Social determina), para cada situação de "TRABALHADOR". 

 

E NUNCA, para a situação de "trabalhador" mais a situação de "Pré-Reformado".

 

Ora,

 

Sabendo-se que, por efeito do factor de sustentabilidade, o horizonte da Segurança Social é de AUMENTAR UM MÊS (por cada ano), nos proximos anos, para determinação da IDADE LEGAL de passagem à Reforma por Velhice -  até orientação governativa em contrário - apresenta-se um Quadro de Ajuda para determinação da IDADE LEGAL a partir do ano de 2014 (ou seja, o momento em que a Idade Legal para passagem à Reforma por Velhice passou dos 65 anos para os 66 anos de idade).

IDADE LEGAL.png 

 

Portanto, se não houver "orientação" governativa em contrário, a Segurança Social vai determinar a IDADE LEGAL de passagem (da situação de "trabalhador") para a situação de "reforma por velhice", em conformidade com o exposto no quadro acima.

 

Vejamos agora um exemplo concreto (o meu),

 

Tendo eu nascido no dia 15 de Novembro de 1956,

qual será a IDADE LEGAL para passar à Reforma por Velhice,

sem qualquer "penalização" da Segurança Social ?

 

Os nascidos no ano de 1956, perfazem a Idade de SESSENTA E SEIS ANOS, no ano de 2022. Em resultado da soma: 1956 + 66 = 2022. E, ao consultar o Quadro de Ajuda acima, conclui-se que, no ano de 2022, a IDADE LEGAL de passagem à Reforma por Velhice será de 66 ANOS e OITO MESES.  Assim sendo, 

 

À data do meu 66º aniversário - que é o dia 15 de Novembro de 2022 -, há a necessidade de acrescentar mais oito meses, para determinar a DATA LEGAL, da minha passagem à situação de Reforma por Velhice.

 

Razão pela qual, a data determinante para a minha passagem à Reforma por Velhice, é o dia 15 de Julho de 2023.

 

Vejamos também as "condições de atribuição", copiadas do site da Segurança Social

 

CondiçõesReformaVelhice.png

Por fim, e para "eventuais" ajudas,  indico o link seguinte

 

https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/reforma/dicas/reforma-prolongar-a-vida-ativa-para-receber-mais

 

com algumas "dicas" da Deco Proteste, no propósito de "PROLONGAR" a vida activa para receber mais.

 

 

Reacçoes.png

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 (copiado da pagina do facebook de Fernando Pêgas)

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Determinacao1.png

(Fernando Pêgas - 10-12-2018 15:56)

 

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A edp não está a cumprir essas idades.

(Antonio Alves Lopes - 10-12-2018 16:32)

 

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Pois, Antonio Alves Lopes, a "gravidade do problema" é esse mesmo.

Razão pela qual, há muita boa gente "enganada" pelos serviços de recursos humanos do Grupo EDP.

(Fernando Pêgas - 10-12-2018 17:53)

 

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Que se pode fazer.

(Antonio Alves Lopes - 10-12-2018 20:49)

 

 

Amigo Antonio Alves Lopes, conforme estão as coisas no Grupo EDP, apenas resta a Via do Tribunal de Trabalho.

(Fernando Pêgas - 10-12-2018 21:24)

 

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Pegas, desculpa lá qualquer "coisinha".

Faz um favor, principalmente á tua pessoa, muda de tema pois tá visto que sobre este na ânsia de informares mais não fazes que baralhares-te a ti e todos os outros...e levantas alguns receios às pessoas que na maioria dos casos são infundados.

(João Damas - 10-12-2018 23:26)

 

Meu caro João Damas,

por estas tuas palavras, entendo que estás do lado do "baralhamento" de iniciativa da empresa que anda por aí, e que facilmente conduz a um "jogo de espelhos", do qual pode resultar mais perdas para o trabalhador, designadamente, quanto ao período da "Preparação para a Reforma" e/ou mesmo quanto ao "Complemento".

Pois bem, eu estou totalmente em desacordo com o referido "jogo de espelhos".

Razão pela qual, me mantenho fiel aos principios e valores básicos, na defesa dos interesses dos trabalhadores.

PONTO.

(Fernando Pêgas - 11-12-2018 11:05)

 

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 (copiado da pagina do facebook do grupo Comunidade EDP)

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Determinacao2.png

(Fernando Pêgas - 10-12-2018 15:57)

 

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Bem explicado, amigo Pegas.

Porque será que os sindicatos, entidades competentes, não publicam informação explicita acerca desta matéria e outras de interesse para os velhotes e para os mais jovens trabalhadores?

(Joaquim Guimarães - 10-12-2018 17:15)

 

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Pois bem, amigo Joaquim Guimarães, mesmo que me "esforce", não sei te responder a essa pergunta dificil.

(Fernando Pêgas - 10-12-2018 17:30)

 

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 (copiado da pagina do blog Jornal Online 'efepe' / sindical)

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Anonimo.png

Autoria e outros dados (tags, etc)

publicado às 12:42


1 comentário

De Anónimo a 11.12.2018 às 10:51

Olá Pegas tendo uma idade muito proxima da tua foi facil entender muito obrigado pelo esclarecimento

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